Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Correa da Silva (OAB 222710/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Daniela Almeida dos Reis (OAB 362501/SP), Corrêa, Ribeiro e Silva Sociedade de Advogados (OAB 38592/SP) Processo 1002937-53.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edileuza Bezerra Furtado, Paulo Marcelo Alves Gomes - Reqdo: Sao Clemente Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Pdg Incorporadora, Construtora, Urbanizadora e Corretora Ltda -
Vistos. Fls. 827/828: Por ora, reporto-me à decisão de fls. 824 e, assim, mantenho a suspensão de levantamento de valores nestes autos. AGUARDE-SE a decisão do respectivo cumprimento de sentença e, oportunamente, traslade-se cópia para estes autos. Após, voltem conclusos. Intime-se. Monte Mor, 22 de abril de 2025.