Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
autor: a) acessar o menu petição intermediária de 1º grau; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos "foro" e "classe do processo"; d) no campo "categoria" selecionar o item "execução de sentença"; e) no campo "tipo de petição" selecionar o item 156 - cumprimento de sentença. 4. Fica a parte interessada ainda intimada de que as próximas petições deverão ser dirigidas ao cumprimento de sentença de acordo com o número a ser gerado pelo sistema. 5. Na mesma oportunidade, caso o executado não tenha procurador regularmente constituído nos autos, deverá o interessado recolher as custas postais. 6. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Intimação - ADV: Gabriela Schmidt Lira (OAB 338877/SP) Processo 1006595-25.2020.8.26.0704 - Monitória - Reqte: Policom Sp Comercial Ltda na pessoa de seu representante Fernando José da Silva -
Vistos. 1. Com fundamento no artigo 701, §2 do Código de Processo Civil, converto o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na execução. 2. Arbitrada verba honorária em 10% sobre o débito atualizado e impondo-se ao requerido o pagamento das custas despendidas pelo autor, manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, de acordo com artigo 523 do CPC, combinado com o artigo 509, § 2 do CPC, apresentando inclusive planilha atualizada do débito. 3. Conforme determinado no comunicado CG 1789/2017, para cumprimento de sentença, no peticionamento eletrônico deverá o Intime-se.