Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica 0000201-70.2025.8.26.0695 - TJSP | JusConsulta
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DIREITO DO CONSUMIDOR
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
TJSP
1° Grau
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Data de Distribuição
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Juízo Titular I - Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nazaré Paulista
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica · Juizado Especial Civel Crim. de Nazare Paulista
Partes do Processo
WASHINGTON LUIS MACEDO PIRES
CPF
114.***.***-94
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Autor
ADONAI MOVEIS LTDA.
CNPJ
23.***.***.0001-76
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Reu
PAULO L. DA SILVA
CPF
306.***.***-70
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Reu
ARLETE DE SOUZA PEREIRA SILVA
CPF
290.***.***-43
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Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA MENDES DE SOUZA RODIGUERO
OAB/SP 330723
·
CPF
309.***.***-11
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·
Representa: Autor
CAROLINE BUENO DA SILVEIRA
OAB/SP 492216
·
CPF
413.***.***-32
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·
Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
05/03/2026, 14:12
Juntada de certidão
05/03/2026, 14:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
05/03/2026, 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
26/02/2026, 01:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79 - Ciência Tácita
15/02/2026, 23:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/02/2026 - Refer. ao Evento: 80
09/02/2026, 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/02/2026 - Refer. ao Evento: 80
06/02/2026, 02:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/02/2026, 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/02/2026, 15:02
Abandono da causa
05/02/2026, 15:01
Conclusos para despacho
05/02/2026, 14:33
Juntada de certidão
05/02/2026, 14:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
05/02/2026, 01:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/01/2026 - Refer. ao Evento: 69
07/01/2026, 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/12/2025 - Refer. ao Evento: 69
19/12/2025, 07:42
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Todas as movimentações
(88)
Baixa Definitiva
05/03/2026, 14:12
Juntada de certidão
05/03/2026, 14:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
05/03/2026, 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
26/02/2026, 01:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79 - Ciência Tácita
15/02/2026, 23:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/02/2026 - Refer. ao Evento: 80
09/02/2026, 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/02/2026 - Refer. ao Evento: 80
06/02/2026, 02:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/02/2026, 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/02/2026, 15:02
Abandono da causa
05/02/2026, 15:01
Conclusos para despacho
05/02/2026, 14:33
Juntada de certidão
05/02/2026, 14:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
05/02/2026, 01:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/01/2026 - Refer. ao Evento: 69
07/01/2026, 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/12/2025 - Refer. ao Evento: 69
19/12/2025, 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/12/2025 - Refer. ao Evento: 69
19/12/2025, 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/12/2025 - Refer. ao Evento: 69
19/12/2025, 07:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/12/2025 - Refer. ao Evento: 69
18/12/2025, 20:17
Determinada a intimação
18/12/2025, 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/12/2025, 15:40
Conclusos para despacho
17/12/2025, 13:37
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
03/11/2025, 15:49
Juntada - SAJ
28/10/2025, 16:52
Juntada - SAJ
23/10/2025, 09:27
Juntada - SAJ
23/10/2025, 09:27
Juntada - SAJ
23/10/2025, 09:27
Juntada - SAJ
23/10/2025, 09:27
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
21/10/2025, 16:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0497/2025Data da Publicação: 22/10/2025
21/10/2025, 01:09
Juntada
21/10/2025, 01:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0497/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 51/64: Em conformidade com o devido processo legal, destaco que o escopo das consultas, nesta fase processual, restringe-se exclusivamente à obtenção de endereços atualizados, sendo incabível, por ora, qualquer ato de constrição patrimonial, uma vez que o incidente ainda pende de angularização e julgamento. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de fls. 51/64 para determinar a consulta de endereços dos sócios Arlete de Souza Pereira Silva e Paulo Lima da Silva por meio dos seguintes sistemas: INFOJUD (últimas 2 declarações de IRPF); SISBAJUD (cadastro de clientes do sistema financeiro - CCS); RENAJUD. Com as respostas, e havendo novos endereços, expeçam-se imediatamente os mandados/cartas de citação para o regular prosseguimento do incidente. Int.Advogados(s): Fernanda Mendes de Souza Rodiguero (OAB 330723/SP), Caroline Bueno da Silveira (OAB 492216/SP)
20/10/2025, 16:20
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 51/64: Em conformidade com o devido processo legal, destaco que o escopo das consultas, nesta fase processual, restringe-se exclusivamente à obtenção de endereços atualizados, sendo incabível, por ora, qualquer ato de constrição patrimonial, uma vez que o incidente ainda pende de angularização e julgamento. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de fls. 51/64 para determinar a consulta de endereços dos sócios Arlete de Souza Pereira Silva e Paulo Lima da Silva por meio dos seguintes sistemas: INFOJUD (últimas 2 declarações de IRPF); SISBAJUD (cadastro de clientes do sistema financeiro - CCS); RENAJUD. Com as respostas, e havendo novos endereços, expeçam-se imediatamente os mandados/cartas de citação para o regular prosseguimento do incidente. Int.
20/10/2025, 14:19
Conclusos para despacho
16/10/2025, 16:16
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
16/10/2025, 16:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WNZP.25.70020533-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/10/2025 17:36
15/10/2025, 19:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0465/2025Data da Publicação: 07/10/2025
06/10/2025, 01:22
Juntada
06/10/2025, 01:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0465/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 45/47 - Ante as diligências negativas, intime-se o requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. Int.Advogados(s): Fernanda Mendes de Souza Rodiguero (OAB 330723/SP)
03/10/2025, 16:15
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 45/47 - Ante as diligências negativas, intime-se o requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. Int.
03/10/2025, 15:10
Conclusos para despacho
03/10/2025, 10:45
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
03/10/2025, 10:43
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
03/10/2025, 10:43
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
03/10/2025, 10:43
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 695.2025/003819-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/08/2025 Local: Oficial de justiça - Alexandre Santos
22/08/2025, 17:42
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 695.2025/003818-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/09/2025 Local: Oficial de justiça - João Fábio Morais
22/08/2025, 17:40
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 695.2025/003817-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/09/2025 Local: Oficial de justiça - João Fábio Morais
22/08/2025, 17:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0357/2025Data da Publicação: 21/08/2025
20/08/2025, 07:40
Juntada
20/08/2025, 07:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0357/2025Teor do ato: Vistos. Fl. 38 - Ante o certificado, expeçam-se mandados de citação no endereço apontado nos termos da decisão à fl. 28. Int.Advogados(s): Fernanda Mendes de Souza Rodiguero (OAB 330723/SP)
19/08/2025, 16:13
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fl. 38 - Ante o certificado, expeçam-se mandados de citação no endereço apontado nos termos da decisão à fl. 28. Int.
19/08/2025, 14:14
Conclusos para despacho
19/08/2025, 13:48
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
19/08/2025, 13:47
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA781938046TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - JuizadoDestinatário : Adonai Moveis Eireli
08/08/2025, 02:00
Juntada
08/08/2025, 02:00
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado
07/08/2025, 14:40
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA781938050TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - JuizadoDestinatário : Arlete de Souza Pereira da Silva
24/07/2025, 04:01
Juntada
24/07/2025, 04:01
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
14/07/2025, 06:09
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
14/07/2025, 06:09
Expedido Carta pelo Correio - Citação - Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado
11/07/2025, 11:56
Expedido Carta pelo Correio - Citação - Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado
11/07/2025, 11:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0253/2025Data da Publicação: 02/07/2025
01/07/2025, 02:56
Juntada
01/07/2025, 02:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0253/2025Teor do ato: Vistos. Recebo a petição inicial do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por preencher os requisitos legais, nos termos do artigo 50 do Código Civil e artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se a regularização do polo passivo, conforme informado pelo autor, bem como a juntada da ficha cadastral da empresa perante a JUCESP. Cite(m)-se os requeridos para, querendo, manifestarem-se no prazo legal, apresentando defesa e documentos que entenderem pertinentes. Após, voltem conclusos para análise do pedido de desconsideração. Intime-se.Advogados(s): Fernanda Mendes de Souza Rodiguero (OAB 330723/SP)
30/06/2025, 14:05
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Recebo a petição inicial do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por preencher os requisitos legais, nos termos do artigo 50 do Código Civil e artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se a regularização do polo passivo, conforme informado pelo autor, bem como a juntada da ficha cadastral da empresa perante a JUCESP. Cite(m)-se os requeridos para, querendo, manifestarem-se no prazo legal, apresentando defesa e documentos que entenderem pertinentes. Após, voltem conclusos para análise do pedido de desconsideração. Intime-se.
30/06/2025, 13:49
Conclusos para despacho
29/05/2025, 10:58
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WNZP.25.70010139-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/05/2025 15:12
28/05/2025, 15:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0175/2025Data da Publicação: 26/05/2025
23/05/2025, 11:18
Juntada
23/05/2025, 11:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0175/2025Teor do ato: No prazo de 03 dias, junte a autora ficha JUCESP atualizada da empresa cuja desconsideração da personalidade jurídica pretende. Intime-se.Advogados(s): Fernanda Mendes de Souza Rodiguero (OAB 330723/SP)
22/05/2025, 07:36
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - No prazo de 03 dias, junte a autora ficha JUCESP atualizada da empresa cuja desconsideração da personalidade jurídica pretende. Intime-se.
21/05/2025, 14:56
Conclusos para despacho
21/05/2025, 12:54
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
21/05/2025, 12:53
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
01/05/2025, 21:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Fernanda Mendes de Souza Rodiguero (OAB 330723/SP) Processo 0000201-70.2025.8.26.0695 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Washington Luis Macedo Pires - Vistos. Anoto que o pedido de desarquivamento realizado pela exequente está equivocado, eis que direcionado aos autos de conhecimento. Anteriormente já foi protocolizada execução (autos (0000962-72.2023.8.26.0695), extinta pela não localização de bens. Em sede de Juizado Especial, extinta a execução, mas o prazo prescricional da dívida ainda não foi atingido, permite-se que o credor formule um novo pedido de cumprimento de sentença, eis que o anterior foi extinto por razões processuais. Destarte, deverá a exequente iniciar novo cumprimento de sentença, aguardando-se aqui por quinze dias notícia de sua distribuição. Int.
24/04/2025, 00:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0140/2025Data da Publicação: 25/04/2025Número do Diário: 4189
23/04/2025, 23:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0140/2025Teor do ato: Vistos. Anoto que o pedido de desarquivamento realizado pela exequente está equivocado, eis que direcionado aos autos de conhecimento. Anteriormente já foi protocolizada execução (autos (0000962-72.2023.8.26.0695), extinta pela não localização de bens. Em sede de Juizado Especial, extinta a execução, mas o prazo prescricional da dívida ainda não foi atingido, permite-se que o credor formule um novo pedido de cumprimento de sentença, eis que o anterior foi extinto por razões processuais. Destarte, deverá a exequente iniciar novo cumprimento de sentença, aguardando-se aqui por quinze dias notícia de sua distribuição. Int.Advogados(s): Fernanda Mendes de Souza Rodiguero (OAB 330723/SP)
23/04/2025, 06:46
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Anoto que o pedido de desarquivamento realizado pela exequente está equivocado, eis que direcionado aos autos de conhecimento. Anteriormente já foi protocolizada execução (autos (0000962-72.2023.8.26.0695), extinta pela não localização de bens. Em sede de Juizado Especial, extinta a execução, mas o prazo prescricional da dívida ainda não foi atingido, permite-se que o credor formule um novo pedido de cumprimento de sentença, eis que o anterior foi extinto por razões processuais. Destarte, deverá a exequente iniciar novo cumprimento de sentença, aguardando-se aqui por quinze dias notícia de sua distribuição. Int.
22/04/2025, 15:30
Conclusos para despacho
11/04/2025, 11:36
Juntada - SAJ - Pedido de Prazo Juntada - Nº Protocolo: WNZP.25.70006742-0Tipo da Petição: Pedido de PrazoData: 10/04/2025 15:57
10/04/2025, 16:00
Juntada - SAJ - Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
09/04/2025, 15:55
Juntada
09/04/2025, 15:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0116/2025Data da Publicação: 07/04/2025Número do Diário: 4178
03/04/2025, 23:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0116/2025Teor do ato: Vistos. Justifique o autor o ajuizamento do presente, eis que, ao menos aparentemente, não existe execução em andamento. Ainda, determino ao(à) autor a correção do cadastro processual, no prazo de 03 dias, sob as penas da Lei, para inclusão dos requeridos no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.PdfAdvogados(s): Fernanda Mendes de Souza Rodiguero (OAB 330723/SP)
03/04/2025, 06:41
Decisão - SAJ - Vistos. Justifique o autor o ajuizamento do presente, eis que, ao menos aparentemente, não existe execução em andamento. Ainda, determino ao(à) autor a correção do cadastro processual, no prazo de 03 dias, sob as penas da Lei, para inclusão dos requeridos no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
02/04/2025, 18:13
Conclusos para despacho
01/04/2025, 10:09
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 1000459-34.2023.8.26.0695 - Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
26/03/2025, 14:38
Recebido pelo Distribuidor - SAJ - Processo principal: 1000459-34.2023.8.26.0695
26/03/2025, 14:37
Documentos
SENTENÇA
•
05/02/2026, 15:01
ATO ORDINATÓRIO
•
18/12/2025, 20:17
DESPACHO/OFÍCIO
•
18/12/2025, 15:40
DECISÃO
•
20/10/2025, 14:19
DESPACHO
•
03/10/2025, 15:10
DESPACHO
•
19/08/2025, 14:14
DECISÃO
•
30/06/2025, 13:49
DESPACHO
•
21/05/2025, 14:56
DECISÃO
•
22/04/2025, 15:30
DECISÃO
•
02/04/2025, 18:13