Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alexandre Aparecido Bosco (OAB 144711/SP) Processo 1001058-65.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Em 22 de abril de 2025, faço estes autos conclusos ao MMº Juiz de Direito substituto desta Vara da Fazenda Publica Dr(a). HENRIQUE VASCONCELOS LOVISON. Eu (Rosemary Ap. Ragonha Padovan) Escrevente técnico judiciário, subscrevi. Juiz(a) de Direito: Dr(a). HENRIQUE VASCONCELOS LOVISON
Vistos. Ante a informação de pagamento do débito trazida pelo exequente, Julgo extintO o presente feito executivo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia o desbloqueio do numerário de fls. 37 de R$ 163,14 no Bco.Bradesco, fls. 38 de R$ 121,39 no Bco.Do Brasil S.A., de R$ 2.593,24 no Bco Santander (Brasil) S.A., fls. 39 de R$ 2.573,08 na C.E.F., R$ 77,81 na NU Pagamentos - IP. Intime-se o(a) executado(a) a recolher as custas e despesas processuais em aberto, caso ainda não comprovado seu recolhimento nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa. Não comprovado o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa relativa às custas processuais devidas. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras realizadas. Transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa no sistema E-SAJ (Código 61615 - Arquivo Definitivo). P.R.I.