Termo CircunstanciadoDesacatoCrimes Praticados por Particular Contra a Administração em GeralDIREITO PENALTermo Circunstanciado
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Partes do Processo
JUSTICA PUBLICA
CNPJ
Autor
ARNALDO DA COSTA LAGE NETO
CPF
Reu
ADMINISTRACAO PUBLICA
TERCEIRO
Advogados / Representantes
MERIE EVELYN CAPERUCI
OAB/SP 328258·CPF·Representa: Réu
WILLIANS FRANCISCO DE ARRUDA
OAB/SP 432204·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/05/2025, 12:39
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
14/05/2025, 12:37
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
14/05/2025, 12:31
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
14/05/2025, 12:24
Certidão de Publicação Expedida
25/04/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Merie Evelyn Caperuci (OAB 328258/SP), Willians Francisco de Arruda (OAB 432204/SP) Processo 1507967-90.2024.8.26.0451 - Termo Circunstanciado - Autor do Fato: ARNALDO DA COSTA LAGE NETO - Observo a existência de erro material suscetível de correção ex officio, na sentença retro proferida. Em sua parte dispositiva constou "(...) julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu ARNALDO DA COSTA LAGE NETO, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. ", quando o correto é "(...) julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu ARNALDO DA COSTA LAGE NETO, com fundamento no art. 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95. ". Devidamente assinado, serve a presente como OFÍCIO de comunicação ao IIRGD, encaminhando-se cópia por e-mail para [email protected].
25/04/2025, 00:00
Remetido ao DJE
24/04/2025, 09:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
24/04/2025, 09:29
Sentença Corrigida de Ofício
24/04/2025, 09:29
Certidão de Publicação Expedida
24/04/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Merie Evelyn Caperuci (OAB 328258/SP), Willians Francisco de Arruda (OAB 432204/SP) Processo 1507967-90.2024.8.26.0451 - Termo Circunstanciado - Autor do Fato: ARNALDO DA COSTA LAGE NETO - Acolho a manifestação do Ministério Público e julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu ARNALDO DA COSTA LAGE NETO, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Devidamente assinado, serve a presente como OFÍCIO de comunicação ao DP de origem e ao IIRGD, encaminhando-se cópia exclusivamente por e-mail. Autorizo a incineração do entorpecente apreendido. P.R.I.C. e arquivem-se.
24/04/2025, 00:00
Remetido ao DJE
23/04/2025, 06:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
22/04/2025, 15:07
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Suspensão Condicional do Processo