Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
06/05/2026, 11:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.26.70168585-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/04/2026 18:12
24/04/2026, 18:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0625/2026Data da Publicação: 08/04/2026
07/04/2026, 08:09
Juntada
07/04/2026, 08:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0625/2026Teor do ato: Vistos, Compulsando os autos, verifica-se que já foram feitas diversas pesquisas de bens à disposição do juízo, todas sem qualquer resultado. A parte exequente, por sua vez, não trouxe aos autos, sequer, um indício de que a parte executada, de fato, possua bens passíveis de penhora e que estejam sendo ocultados. Nestas condições, não obstante o dever de cooperação que cabe ao devedor quanto à indicação de bens passíveis de penhora, a intimação da parte executada para tal fim seria inócua, pois já foi demonstrada a inexistência de patrimônio penhorável. Ante o exposto, indefiro o pedido de intimação para indicação de bens à penhora. Em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 dias, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. InAdvogados(s): Caio Augusto Érix Ferreira (OAB 200052/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP)
06/04/2026, 20:05
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos, Compulsando os autos, verifica-se que já foram feitas diversas pesquisas de bens à disposição do juízo, todas sem qualquer resultado. A parte exequente, por sua vez, não trouxe aos autos, sequer, um indício de que a parte executada, de fato, possua bens passíveis de penhora e que estejam sendo ocultados. Nestas condições, não obstante o dever de cooperação que cabe ao devedor quanto à indicação de bens passíveis de penhora, a intimação da parte executada para tal fim seria inócua, pois já foi demonstrada a inexistência de patrimônio penhorável. Ante o exposto, indefiro o pedido de intimação para indicação de bens à penhora. Em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 dias, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. In
06/04/2026, 17:59
Conclusos para decisão
06/04/2026, 16:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.26.70061088-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/02/2026 21:47
17/02/2026, 21:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0151/2026Data da Publicação: 29/01/2026
28/01/2026, 01:07
Juntada
28/01/2026, 01:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0151/2026Teor do ato: Vista à parte interessada, para que se manifeste sobre o resultado da(s) pesquisa(s) requisitada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei.Advogados(s): Caio Augusto Érix Ferreira (OAB 200052/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP)
27/01/2026, 12:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vista à parte interessada, para que se manifeste sobre o resultado da(s) pesquisa(s) requisitada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei.