Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Fábio de Paula Valadão (OAB 186021/SP), Maissara de Almeida E Veiga (OAB 262701/SP), Réu Revel (OAB R/SP), LYGIA MARIA VILLAMARIM GARDONA (OAB 211929/MG) Processo 0035959-20.2019.8.26.0114 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Dorgenir Rodrigues Costa - Reqdo: Fabio Ribeiro da Silva Filho, Fábio Ribeiro da Silva, Filipe Itibere Ribeiro da Silva, Maria Cecilia Itibere Ribeiro da Silva -
Vistos. Ciência do trânsito em julgado do acórdão que deu provimento ao recurso interposto pelos requeridos Fabio Ribeiro da Silva Filho e Felipe Itibere Ribeiro da Silva, para o fim de afastar a responsabilidade patrimonial de tais sócios. Proceda-se à inclusão, no polo passivo da execução, de Fábio Ribeiro da Silva e Maria Cecília Itibere Ribeiro da Silva, nos termos da decisão de fls. 520/528. Após, procedam-se às anotações de baixa e arquive-se este incidente. Intime-se. Campinas, 22 de abril de 2025