Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
13/04/2026, 16:41
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WPLA.26.70018092-9Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 06/04/2026 20:04
06/04/2026, 20:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0618/2026Data da Publicação: 06/04/2026
01/04/2026, 02:57
Juntada
01/04/2026, 02:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0618/2026Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.Advogados(s): Julio Cesar Chionha (OAB 363622/SP)
31/03/2026, 15:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
31/03/2026, 14:55
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
31/03/2026, 14:54
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 428.2026/001741-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/03/2026 Local: Oficial de justiça - Francine Monticelli Luna
19/02/2026, 09:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0240/2026Data da Publicação: 10/02/2026
09/02/2026, 01:54
Juntada
09/02/2026, 01:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0240/2026Teor do ato: 1) Defiro a expedição de novo mandado para citação da empresa Base Imóveis em nome de seu sócio, Marcelo Aparecido Barraca, no endereço indicado às fls. 57/58. Custas às fls. 59/60, providencie a z.Serventia. Com o retorno do mandado, manifeste-se a parte requerente. CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, DIGITALMENTE ASSINADA E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, SERVIRÁ COMO MANDADO 2) No mais, consigno que o sócio da empresa executada não compõe o polo passivo destes autos, conquanto não houve pedido expresso ou desconsideração da personalidade jurídica com o fulcro de incluí-lo como requerido. Assim, atente-se a z.Serventia que o sócio da empresa deve constar, por ora, apenas como representante desta, observando-se que este Juízo deferiu a intimação da empresa na pessoa de seu representante e não sua inclusão no polo passivo na condição de requerido.Advogados(s): Julio Cesar Chionha (OAB 363622/SP)
06/02/2026, 16:10
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - 1) Defiro a expedição de novo mandado para citação da empresa Base Imóveis em nome de seu sócio, Marcelo Aparecido Barraca, no endereço indicado às fls. 57/58. Custas às fls. 59/60, providencie a z.Serventia. Com o retorno do mandado, manifeste-se a parte requerente. CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, DIGITALMENTE ASSINADA E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, SERVIRÁ COMO MANDADO 2) No mais, consigno que o sócio da empresa executada não compõe o polo passivo destes autos, conquanto não houve pedido expresso ou desconsideração da personalidade jurídica com o fulcro de incluí-lo como requerido. Assim, atente-se a z.Serventia que o sócio da empresa deve constar, por ora, apenas como representante desta, observando-se que este Juízo deferiu a intimação da empresa na pessoa de seu representante e não sua inclusão no polo passivo na condição de requerido.
06/02/2026, 15:48
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WPLA.25.70078982-5Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 02/12/2025 12:24
02/12/2025, 12:28
Conclusos para despacho
02/10/2025, 13:55
Juntada - SAJ - Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado - Nº Protocolo: WPLA.25.70064844-0Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)Data: 02/10/2025 12:15