Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Aline Gidaro Prado (OAB 366288/SP) Processo 1003684-53.2024.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruno Roberto Pereira Taques - Reqdo: Gods Plan Veículos e Serviços Eireli -
Vistos. Fls. 107/109. RECEBO a emenda à exordial. PROVIDENCIE a z. Serventia a atualização cadastral. Por sua vez, conforme já destacado por este Egrégio Tribunal de Justiça, a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta, de modo que, estando dentro de seus limites quantitativos (art. 2º Lei nº 12.153/09) e não se tratando de causa complexa, deverá lá ser julgada. Nesse sentido: (A) "APELAÇÃO Medicamento Valor da causa inferior a 60 salários-mínimos Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública Inteligência do art. 2º, da Lei nº 12.153/09 Aproveitamento dos atos, por economia processual Recurso não conhecido Determinação de remessa ao Colégio Recursal competente." (TJSP; Apelação Cível 1037177-66.2019.8.26.0114; Relator (a): Moreira de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/08/2020; Data de Registro: 12/08/2020); (B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. LIMEIRA. GUARDA CIVIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. Recálculo de adicionais por tempo de serviço e de risco de vida. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Ausência de complexidade da matéria. Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública nas causas com valor até 60 salários mínimos. Art. 2º, § 4º, da Lei 12.153/09. RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2068634-53.2019.8.26.0000; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Limeira - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/05/2019; Data de Registro: 15/05/2019); (C) "APELAÇÃO CIVIL Ação ordinária Renovação da isenção de tarifa de transporte coletivo Valor da causa inferior a 60 salários mínimos Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública Inteligência do art. 2º, da Lei nº 12.153/09 Aproveitamento dos atos, por economia processual Recurso não conhecido, determinando-se a remessa ao Colégio Recursal competente." (TJSP; Apelação Cível 1053581-89.2016.8.26.0053; Relator (a): Moreira de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/05/2019; Data de Registro: 15/05/2019); (D) "APELAÇÃO CIVIL Ação ordinária Adicional de Insalubridade Valor da causa inferior a 60 salários mínimos Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública Inteligência do art. 2º, da Lei nº 12.153/09 Aproveitamento dos atos, por economia processual Recurso não conhecido, determinando-se a remessa ao Colégio Recursal competente." (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1014876-13.2017.8.26.0562; Relator (a): Moreira de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Santos - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/04/2019; Data de Registro: 26/04/2019); (E) "Poder de Polícia. Multa de trânsito. Lavratura por Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto. Competência. Valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09). Remessa dos autos que se determina ao Colégio Recursal de Ribeirão Preto. Recurso não conhecido, com determinação." (TJSP; Apelação Cível 1014008-38.2019.8.26.0506; Relator (a): Borelli Thomaz; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/02/2020; Data de Registro: 06/02/2020); (F) "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ORDINÁRIA Pretensão de cancelamento de multa de trânsito e nulidade de processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, bem como indenização por danos morais. Decisão agravada determinou o declínio da competência da Vara comum para o Juizado Especial Cível, uma vez que cumula competência do Juizado Especial da Fazenda Pública nas Comarcas em que ainda não foram instalados. RECORRIBILIDADE DA DECISÃO IMPUGNADA COMPETÊNCIA - Julgado C. STJ admitindo o processamento de agravo de instrumento contra decisões relacionadas à definição de competência, apesar de não estar previsto expressamente no rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015 Teoria da taxatividade mitigada REsp 1.704.520-MT (Tema 988) Alinhamento ao posicionamento do C. STJ. OBJETO DA AÇÃO VALOR DA CAUSA INFERIOR AO TETO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA COMPETÊNCIA ABSOLUTA Valor atribuído à causa inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública Juizado Especial que cumula esta competência em caso de não instalação de JEFAZ na comarca Declínio de competência determinado pelo juízo a quo que deve ser mantido. Decisão mantida. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2235310-88.2019.8.26.0000; Relator (a): Leonel Costa; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Guararapes - 2ª Vara; Data do Julgamento: 09/01/2020; Data de Registro: 09/01/2020). Por conseguinte, com base no art. 64, § 1º, do NCPC, REDISTRIBUAM-SE os autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública local, assim que decorrido o prazo para interposição de recurso contra esta decisão ou em seguida à concordância da própria parte autora. INTIME-SE.