Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mateus Marques Delazari (OAB 288361/SP), Vinícius Melegati Lourenço (OAB 378927/SP) Processo 0000268-32.2025.8.26.0696 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Denir Custódio - Exectdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ -
Vistos. Ante a ausência de impugnação ao cumprimento de sentença pela parte executada, HOMOLOGO os cálculos da parte exequente (fls. 10/11) no valor total de R$ 48.560,82 calculado em março de 2025. Intime-se a parte exequente para que providencie o direcionamento do pedido de expedição de RPV/Precatório, que deve ser feito no formato digital, através do portal E-SAJ, nos termos do Comunicado DEPRE nº 394/2015, publicado no DJE aos 02/07/2015, comunicando-se nestes autos a distribuição, no prazo de 60 dias. As orientações quanto ao peticionamento eletrônico do incidente, assim como informações aos devedores e credores, lista de precatórios pendentes de pagamento e pagamentos já disponibilizados dentre outros estão disponíveis no endereço:http://www.tjsp.jus.br/Precatorios O peticionamento do incidente deveráobrigatoriamenteestar acompanhado de petição (Qualificação das partes e requerimento para expedição do RPV/Precatório)eda planilha do cálculo homologado/incontroverso. A parte credora deverá preencher corretamente todos os campos referentes ao valor do crédito, contendo adiscriminação de todas as verbas constantes na planilha do cálculo homologado e que restou incontroverso, sem atualização(total da condenação, desconto previdenciário, juros compensatórios, juros moratórios, multa, custas, principal bruto e principal líquido etc.), além da data base para a atualização do(s) valor(es). Demais peças são dispensadas nos casos em que os autos sejam integralmente eletrônicos, em sistema informatizado que permita a sua consulta pela DEPRE, o que é o caso dos autos, entretanto, se fazobrigatóriaa indicação pelo credor das folhas, de modo especial:a) Documentos pessoais do credor; b) Procuração; c) Sentença e/ou acórdão; d) Certidão de trânsito em julgado processo de conhecimento; e) Petição do início do cumprimento de sentença com a planilha apresentada; f) Impugnação pelo ente públicoe/oua manifestação de concordância quanto aos cálculos apresentados pelo credor se houver e/ou certidão do decurso do prazo para impugnação; g) Decisão que resolveu a impugnaçãoe/ouhomologou os cálculos; h) Certidão do trânsito em julgado/decurso do prazo de interposição de recurso da decisão que resolveu a Impugnação; i) Desta decisão que determinou o cadastro do incidente. Observe-seque depois de distribuído o peticionamento eletrônico, no momento da conferência do Incidente PRV/Precatório, apenas será possível as correções pela unidade judicial nos campos indicados no CC n. 703/2016, sendo analisado caso a caso eventual determinação ao credor para cadastro de novo incidente. Deverão ser instaurados tantos incidentes quantos forem os credores, ainda que exista litisconsórcio, nos termos do CC n.º 1.212/2018; Portaria n.º 9.816/2019 e, observadas as instruções acima para o peticionamento individual. Cumpridas as determinações acima e instaurado o(s) incidente(s),aguarde-seo pagamento do valor requisitado. O depósito do valor requisitado deverá ser feito pela entidade devedora nos autos do incidente processual (e não nestes autos). Comunicadas as extinções nos incidentes eletrônicos ao DEPRE,certifique-setrasladando-se cópia da sentença para arquivamento do(s) feito(s) apenso(s). Intime-se.