Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/05/2026 - Refer. ao Evento: 124
06/05/2026, 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/05/2026 - Refer. ao Evento: 124
05/05/2026, 02:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/05/2026, 09:21
Decisão interlocutória
04/05/2026, 09:21
Conclusos para decisão
18/03/2026, 14:09
Juntada de certidão
18/03/2026, 14:09
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
27/01/2026, 14:36
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados
24/01/2026, 21:34
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
22/01/2026, 22:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJEC.26.70000826-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/01/2026 15:09
13/01/2026, 15:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2372/2025Data da Publicação: 18/12/2025
17/12/2025, 03:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2372/2025Data da Publicação: 18/12/2025
17/12/2025, 03:06
Juntada
17/12/2025, 03:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2372/2025Teor do ato: Fls. 158/159: ciência às partes do bloqueio BACENJUD infrutífero, apesar de aplicado o método "teimosinha" pelo período de 60 dias, realizadas 21 tentativas.Advogados(s): Sueli Moura Silva Fernandes (OAB 166938/SP)
16/12/2025, 10:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2372/2025Teor do ato: 1.A ficha cadastral da JUCESP, juntada pelo exequente, comprova que o executado Denis Rodrigues Coja constituiu empresa individual sob a denominação 46.536.669 DENIS RODRIGUES COJA. Por se tratar de empresário individual, sem distinção patrimonial entre a pessoa física e a atividade empresarial, desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sendo possível a inclusão direta da empresa no polo passivo da execução. Diante disso, inclua-se o microempresário no polo passivo da presente execução (CNPJ 46.536.669/0001-01). 2. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da empresa individual 46.536.669 DENIS RODRIGUES COJA, CNPJ 46.536.669/0001-01, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, no montante de R$ 5.500,64, na modalidade "teimosinha" pelo período máximo de 60 dias. Constatado bloqueio de ativos financeiros efetue-se a transferência para conta vinculada ao juízo, desbloqueando-se o que exceder o valor da execução, intimando-se o devedor para impugnação/embargos. Constatado o bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio com fundamento no art. 836 do CPC. 3. Negativa a pesquisa, dê-se ciência ao autor e aguarde-se por trinta dias eventual indicação de bens à penhora, sob pena de extinção. Intime-se.Advogados(s): Sueli Moura Silva Fernandes (OAB 166938/SP)