Execução de Título ExtrajudicialObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 3.446,47
Órgão julgador
Juizado Especial Civel Crim. de Cerquilho
Partes do Processo
A.F EDUCACIONAL LTDA
CNPJ
Autor
INGRED JEANE DA SILVA ALVES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL DALANEZI
OAB/SP 455659·CPF·Representa: Autor
ANA FLÁVIA ANDREOZI BLUMER
OAB/SP 424177·CPF·Representa: Autor
Movimentações
AR Positivo Juntado
18/05/2025, 22:00
Mandado de Levantamento Expedido
15/05/2025, 10:58
Documento Juntado
15/05/2025, 10:57
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
14/05/2025, 12:06
Documento Juntado
28/04/2025, 16:41
Documento Juntado
28/04/2025, 16:41
Documento Juntado
28/04/2025, 16:41
Documento Juntado
28/04/2025, 16:41
Documento Juntado
28/04/2025, 16:41
Documento Juntado
28/04/2025, 16:41
Documento Juntado
28/04/2025, 16:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
28/04/2025, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ana Flávia Andreozi Blumer (OAB 424177/SP) Processo 1001073-64.2023.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: A.F EDUCACIONAL LTDA - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 134/138, celebrado livremente pelas partes nestes autos, encerrando-se a pesquisa Sisbajud, transferindo-se R$ 500,00 para conta bancária em favor do juízo, desbloqueando-se os demais valores em nome da parte executada. Deverá a parte exequente apresentar formulário MLE, expedindo-se o pagamento, a seguir. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Ante a cláusula de renúncia recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensando-se a certidão de trânsito. Eventual descumprimento do acordo deverá ser cobrado em cumprimento de sentença. Expeça-se certidão de honorários, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se.