Execução de Título Extrajudicial 1000660-80.2025.8.26.0137 - TJSP | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 604,65
Órgão julgador
Juizado Especial Civel Crim. de Cerquilho
Partes do Processo
VAREJAO MOGI MIRIM EIRELI EPP
CNPJ
09.***.***.0001-10
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Autor
FRANCIEL FURTADO DE SOUZA
CPF
038.***.***-89
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
ALISON PEREIRA PASSOS
OAB/SP 471649
·
CPF
405.***.***-40
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
28/01/2026, 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
06/12/2025, 07:00
Juntada de Certidão
19/11/2025, 01:02
Juntada de Certidão
18/11/2025, 13:06
Expedição de Carta.
17/11/2025, 09:07
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
13/11/2025, 11:02
Expedição de Carta.
13/11/2025, 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/11/2025, 19:55
Certidão de Publicação Expedida
11/11/2025, 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/11/2025, 14:01
Ato ordinatório
10/11/2025, 13:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
19/08/2025, 07:00
Juntada de Certidão
04/08/2025, 07:20
Expedição de Carta.
01/08/2025, 10:54
Certidão de Publicação Expedida
21/07/2025, 02:42
Ver todas as movimentações (42)
Todas as movimentações
(42)
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
28/01/2026, 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
06/12/2025, 07:00
Juntada de Certidão
19/11/2025, 01:02
Juntada de Certidão
18/11/2025, 13:06
Expedição de Carta.
17/11/2025, 09:07
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
13/11/2025, 11:02
Expedição de Carta.
13/11/2025, 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/11/2025, 19:55
Certidão de Publicação Expedida
11/11/2025, 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/11/2025, 14:01
Ato ordinatório
10/11/2025, 13:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
19/08/2025, 07:00
Juntada de Certidão
04/08/2025, 07:20
Expedição de Carta.
01/08/2025, 10:54
Certidão de Publicação Expedida
21/07/2025, 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/07/2025, 14:01
Ato ordinatório
18/07/2025, 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/07/2025, 13:36
Certidão de Publicação Expedida
17/07/2025, 03:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/07/2025, 17:01
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
16/07/2025, 16:51
Juntada de Outros documentos
16/07/2025, 16:43
Juntada de Outros documentos
16/07/2025, 16:43
Juntada de Outros documentos
16/07/2025, 16:43
Juntada de Outros documentos
16/07/2025, 16:43
Juntada de Outros documentos
16/07/2025, 16:43
Certidão de Publicação Expedida
02/07/2025, 03:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/07/2025, 18:03
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
01/07/2025, 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/06/2025, 12:16
Certidão de Publicação Expedida
18/06/2025, 04:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/06/2025, 17:02
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
17/06/2025, 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
08/05/2025, 06:02
Juntada de Certidão
25/04/2025, 04:18
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Alison Pereira Passos (OAB 471649/SP) Processo 1000660-80.2025.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Varejão Mogi Mirim Eireli Epp - Vistos. 1. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito reclamado (artigo 829, CPC), isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). 2. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da própria citação, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, a parte executada poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. 3. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará na imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4. Garantido o juízo, será designada, oportunamente, audiência de tentativa de conciliação, onde poderá oferecer embargos ((Lei nº 9.099/95, artigo 53, § 1º, e Enunciado nº 117 FONAJE - Vitória / ES). Cópia desta decisão servirá como carta, mandado ou carta precatória. 5. Considerando que não há cobrança de custas judiciais para acesso ao Juizado Especial (Lei 9.099/95, artigo 54), o pedido de concessão da justiça gratuita somente será analisado em caso de eventual interposição de recurso (Lei 9.099/95, artigo 54, § único). Intime-se.
25/04/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
24/04/2025, 23:03
Expedição de Carta.
24/04/2025, 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/04/2025, 00:10
Recebida a Petição Inicial
23/04/2025, 20:49
Conclusos para decisão
14/04/2025, 11:05
Distribuído por sorteio
11/04/2025, 11:49
Documentos
Ato Ordinatório
•
13/11/2025, 11:02
Ato Ordinatório
•
10/11/2025, 13:48
Ato Ordinatório
•
18/07/2025, 13:48
Ato Ordinatório
•
16/07/2025, 16:51
Decisão
•
01/07/2025, 17:39
Ato Ordinatório
•
17/06/2025, 16:05
Decisão
•
23/04/2025, 20:49