Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alexandre Ortiz de Camargo (OAB 156894/SP), Nathália Gabriele dos Reis (OAB 460644/SP) Processo 1002630-67.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Loteadora Paulista Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Deste modo e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Não há condenação em sucumbência ante a ausência de litigiosidade. Custas e despesas processuais na forma pactuada entre as partes. A sentença transita nesta data, uma vez que não há interesse recursal. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Hortolândia, 28 de abril de 2025.