Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ana Flávia Dutra do Nascimento Almeida (OAB 200548/SP) Processo 0004041-71.2019.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cusmano & Cusmano Ltda - Epp -
Vistos. Considerando-se que a parte executada foi intimada do bloqueio de valores e não apresentou impugnação (fls. 258), bem como a concordância da parte exequente quanto aos valores em questão (fls. 294), julgo extinta a fase de execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. Apresente a parte exequente novo formulário de mandado de levantamento eletrônico (MLE) devidamente preenchido (Comunicado Conjunto n. 915/2019 e Comunicado CG n. 12/2024), considerando os valores constantes do extrato de fls. 303/304. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, nos termos requeridos. Sem custas e honorários, pois ausentes as hipóteses do parágrafo único do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6);c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.