Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Viviane Marangoni Temple Damari (OAB 178941/SP), Jairo Marangoni (OAB 46113/SP), Ciro Silveira (OAB 53427/SP), Silvia Ferraz do Amaral de Oliveira (OAB 92152/SP) Processo 4006448-89.2013.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Herdeira: Carmem Aparecida Beig Jordão - Reqdo: Alexandre Luis Beig (espólio) -
Vistos. Fls. 334 ss: Homologo a retificação da partilha dos bens de ALEXANDRE LUIS BEIG, lançada nos autos às fls. 334/337, que faz força entre o inventariante, herdeiros, sucessores e eventuais intervenientes (artigo 515, inciso IV, CPC), ressalvadas inexatidões materiais, omissões e direitos de terceiros. O herdeiro HAMILTON JOSÉ BEIG, citado às fls. 68, não se fez representar nos autos, motivo pelo qual será intimado desta decisão mediante publicação no DJE. Transitada em julgado a presente decisão, caso queira, poderá a parte interessada se dirigir até o cartório de notas e requerer a expedição de formal de partilha, conforme provimento CG nº 31/2013 ou, providenciado o necessário pelo inventariante (recolhimento de guia de expedição de formal 130-9), expeça-se formal de partilha e, a seguir, retornem os autos ao arquivo. Intime-se.