Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Vivian Melaré (OAB 188822/SP), Marcela Antunes Ferreira (OAB 434083/SP) Processo 1000391-75.2024.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lívia de Freitas Carvalho - Exectdo: Danilo Augusto Carvalho -
Vistos. Fls. 96/97: HOMOLOGO a transação celebrada pelas partes e, em consequência, suspendo a execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, e, por consequência, revogo a decretação da prisão da parte executada (fls. 89/91). Se o caso, expeça-se o necessário para revogação da prisão. Os autos deverão aguardar o cumprimento do acordo na fila Processo Suspenso.. Decorrido o prazo avençado, intime-se a parte exequente para informar se a obrigação foi satisfeita. O silêncio será interpretado como quitação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se.