Execução de Título ExtrajudicialObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 53.882,27
Órgão julgador
02 Cumulativa de Valinhos
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/05/2026, 19:35
Certidão de Publicação Expedida
29/04/2026, 07:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/04/2026, 12:31
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
28/04/2026, 12:12
Juntada de Outros documentos
28/04/2026, 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/04/2026, 18:05
Certidão de Publicação Expedida
27/03/2026, 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/03/2026, 18:06
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
26/03/2026, 17:58
Conclusos para despacho
05/03/2026, 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/10/2025, 11:15
Certidão de Publicação Expedida
09/10/2025, 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/10/2025, 18:06
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
08/10/2025, 17:26
Conclusos para despacho
25/09/2025, 11:53
Documentos
Ato Ordinatório
•28/04/2026, 12:12
Decisão
•26/03/2026, 17:58
28/04/2026, 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/04/2026, 18:05
Certidão de Publicação Expedida
27/03/2026, 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/03/2026, 18:06
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
26/03/2026, 17:58
Conclusos para despacho
05/03/2026, 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/10/2025, 11:15
Certidão de Publicação Expedida
09/10/2025, 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/10/2025, 18:06
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
08/10/2025, 17:26
Conclusos para despacho
25/09/2025, 11:53
Expedição de Certidão.
25/09/2025, 11:52
Certidão de Publicação Expedida
08/07/2025, 05:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/07/2025, 10:07
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
07/07/2025, 09:36
Conclusos para despacho
02/06/2025, 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/05/2025, 13:15
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 13:56
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 12:42
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jairo de Matos Jardim (OAB 244761/SP), Jaime Aparecido de Jesus da Cunha (OAB 80179/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP) Processo 1006619-16.2023.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Hm 31 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Exectdo: Alessandro Batista -
Vistos. Fica a parte executada, por seu(a) advogado(a), intimada da constrição, no importe de R$7.066,27, efetuada em sua(s) conta(s) bancária(s), para, caso queira, apresentar manifestação, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, e no silêncio, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
15/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/05/2025, 01:39
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
13/05/2025, 14:03
Conclusos para despacho
13/05/2025, 13:23
Conclusos para decisão
13/05/2025, 13:23
Juntada de Outros documentos
13/05/2025, 13:21
Juntada de Outros documentos
13/05/2025, 13:20
Juntada de Outros documentos
13/05/2025, 13:20
Juntada de Outros documentos
13/05/2025, 13:20
Juntada de Outros documentos
13/05/2025, 13:20
Juntada de Outros documentos
13/05/2025, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP) Processo 1006619-16.2023.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Hm 31 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por HM 31 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda em face de Alessandro Batista. O executado foi citado às fls. 98 e após foi certificado pela serventia o decurso do prazo sem a comprovação do pagamento ou a apresentação de embargos à execução (fls. 99). Ocorre que embora a certidão, verifica-se que o executado apresentou embargos à execução do qual tramita sob o nº 1005075-56.2024.8.26.0650, que não foi distribuído por dependência, razão pelo qual ocasionou o erro da certidão de fls. 99. Para fins de regularização, tornem sem efeito a respectiva certidão. Com relação a manifestação de fls. 108/109 não há que se falar em tornar sem efeito os atos de bloqueio, uma vez que os Embargos à Execução foram recebidos sem efeito suspensivo (fls. 116/117), portanto, embora o equívoco da certidão, não ocorreu qualquer prejuízo ao executado com relação à ordem de bloqueio de fls. 112, uma vez que de rigor o prosseguimento do feito ausente a concessão do efeito suspensivo nos embargos. Aguarde-se o prazo de reiteração da ordem de bloqueio (fls. 113/114), após tornem conclusos. Intime-se. Valinhos, 24 de abril de 2025.
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP) Processo 1006619-16.2023.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Hm 31 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda -
Vistos. Citado(a)(s) para a execução, o(a)(s) executado(a)(s) não efetuou(aram) o pagamento do débito, e não houve a oposição de embargos. Assim, defiro, com fundamento no artigo 835, I e § 1º, do Código de Processo Civil, a penhora "online" dos seus ativos financeiros, conforme requerido, com cadastro de reiteração da ordem, por trinta dias. Aguarde-se resposta das instituições financeiras por quinze dias. Caso haja informação da penhora, com o depósito judicial, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição para, caso queira(m), apresentar(em) manifestação, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. A parte exequente, se não for beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas para intimação do(a)(s) devedor(a)(s), se o caso. É desnecessário intimá-lo novamente do prazo para embargos, que é único e não se renova. Conforme informações do sistema, somente as instituições financeiras que possuírem depósitos ou aplicações financeiras enviarão resposta a este juízo. Int. Valinhos, 07 de abril de 2025.
25/04/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
24/04/2025, 23:49
Certidão de Publicação Expedida
24/04/2025, 23:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/04/2025, 13:24
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
24/04/2025, 13:13
Expedição de Certidão.
24/04/2025, 09:58
Juntada de Outros documentos
24/04/2025, 09:56
Apensado ao processo
24/04/2025, 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/04/2025, 00:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
23/04/2025, 14:53
Conclusos para despacho
23/04/2025, 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/04/2025, 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/04/2025, 18:26
Bloqueio/penhora on line
07/04/2025, 14:24
Conclusos para decisão
28/03/2025, 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/01/2025, 17:05
Certidão de Publicação Expedida
13/12/2024, 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/12/2024, 01:06
Ato ordinatório
11/12/2024, 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/09/2024, 09:12
Juntada de Mandado
03/09/2024, 09:12
Expedição de Mandado.
25/06/2024, 09:32
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
24/06/2024, 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/03/2024, 16:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
21/12/2023, 05:01
Certidão de Publicação Expedida
13/12/2023, 00:02
Juntada de Certidão
12/12/2023, 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino