Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) Processo 1001395-29.2025.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Viva Vista -
Vistos. 1 - Ante a satisfação da obrigação, conforme informado pelo exequente (fls. 116), julgo extinta esta execução de título extrajudicial que Condomínio Residencial Viva Vista move contra Lucelia da Silva Vieira de Souza e outro, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2 - Houve o recolhimento, por ocasião da distribuição da execução de título executivo extrajudicial, da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n. 11.608/03, com a redação dada pela Lei Estadual 17.784/2023. Não há mais previsão legal de custas finais. 3 - Transitada em julgado, comunique-se no sistema informatizado oficial a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Valinhos, 23 de abril de 2025.