Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elisabete Aparecida Feltrin (OAB 164310/SP), Tainá Aline Betti Guerreiro (OAB 425485/SP), Tais Helena Ferretto Bonesso (OAB 437708/SP) Processo 1004883-94.2022.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gustavo Tassi, Francisco Jose Teixeira - Reqdo: Francisco Jose Teixeira, Gustavo Tassi -
Vistos. 1 - HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestado pela parte autora (fls. 164), o qual contou com o consentimento da parte adversa (fls. 176) e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2 - Por força do disposto no artigo 90, caput, do CPC, a parte autora arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, as quais já foram devidamente pagas quando do ajuizamento da ação. 3 - Com o trânsito em julgado, e cumpridas as formalidades legais, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Intimem-se.