Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Henrique Baldin (OAB 307236/SP) Processo 1000669-55.2025.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Rampazzo -
Vistos. 1 - Recebo a Emenda à inicial de fls. 67. 2 - Ante a satisfação da obrigação, conforme informado pelo exequente (fls. 77), julgo extinta esta execução de título extrajudicial que Condomínio Residencial Rampazzo move contra Ias Construtora Ltda, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 3 - Houve o recolhimento, por ocasião da distribuição da execução de título executivo extrajudicial, da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n. 11.608/03, com a redação dada pela Lei Estadual 17.784/2023. Não há mais previsão legal de custas finais. 4 - Transitada em julgado, comunique-se no sistema informatizado oficial a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Valinhos, 23 de abril de 2025.