Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG) Processo 1011826-43.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aline Fernanda Fachini de Aquino Oliveira - Reqdo: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito, fundada na prescrição das dívidas, com pedido de compensação por danos morais, ajuizada por Aline Fernanda Fachini de Aquino Oliveira em face de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados. Preliminarmente, rejeito alegada preliminar de falta de interesse processual. O interesse de agir está presente, uma vez que a prestação jurisdicional é necessária para a solução do conflito, não havendo exigência legal para o esgotamento das vias administrativas, em observância ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Rejeito a impugnação à justiça gratuita, pois caberia ao impugnante apresentar elementos que demonstrassem a capacidade econômica da parte autora, o que não ocorreu. Quanto à impugnação ao valor da causa, o valor atribuído à causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido. Assim, considerando o valor do débito questionado e o pedido de indenização por danos morais, adequado é o valor de R$ 52.894,99 conforme requerido pela parte autora. No mais, verifica-se, ainda, conforme comunica o Superior Tribunal de Justiça, houve afetação dos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, n. 2.121.593/SP e n. 2.122.017/SP, processos-paradigma do Tema n. 1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial, ao rito dos recursos repetitivos, com determinação de suspensão para "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou renegociação de débitos". Embora a parte autora pretenda o processamento do feito, é certo que as determinações emanadas pelo c. Superior Tribunal de Justiça encontram-se fundamentadas no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, de modo que a suspensão se aplica a todos os processos pendentes, de maneira imediata, independentemente do estado que se encontram. Assim, SUSPENDO O TRÂMITE dos presentes autos até julgamento do Tema 1264. Anote-se, pois, a z. serventia a suspensão decorrente de demanda repetitiva, devendo-se anotar o código 85930. Intime-se.