Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marta Regina Pardo Campos Freire (OAB 109277/SP), Fernando Calza de Salles Freire (OAB 115479/SP), Victor Luis de Salles Freire (OAB 18024/SP) Processo 1003851-30.2017.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mundo Digital Gráfica e Editora Ltda -
Vistos. Apesar de intimada(s) a(s) parte(s) interessada(s) a providenciar(em) o andamento do feito, quedou(ram)-se ela(s) inerte(s), deixando transcorrer o prazo legal fixado (NCPC, art. 485, § 1º). Em razão disso, pelo abandono da causa, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do NCPC. Ficam as partes cientes de que a extinção sem resolução do mérito não impede nova propositura da mesma ação (NCPC, art. 486, caput), bem como dos termos do §3º do art. 486 do NCPC. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C.