Cumprimento de sentençaCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 738.269,42
Órgão julgador
07 Civel de Campinas
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Autor
LUIS THIAGO BARRETO CANDIDO DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
OAB/SP 400605·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/08/2025, 10:38
Expedição de Certidão.
12/08/2025, 10:38
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
18/07/2025, 15:20
Expedição de Certidão.
18/07/2025, 15:20
Juntada de Outros documentos
25/04/2025, 11:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
25/04/2025, 11:54
Certidão de Publicação Expedida
25/04/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 400605/SP) Processo 0004192-85.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre Banco Bradesco S.A. e Luis Thiago Barreto Cândido de Souza, e em consequência, julgo EXTINTO o processo com o conhecimento do mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Nos termos do acordo firmado, DETERMINO O DESBLOQUEIO DE EVENTUAIS RESTRIÇÕES E PENHORAS REALIZADAS. Providencie-se a Serventia, com brevidade. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito em julgado desta sentença. Na hipótese de descumprimento da avença homologada judicialmente, afigura-se possível a retomada dos atos executórios no interesse da parte exequente, mediante provocação do Juízo. Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações de estilo para baixa no sistema, arquivando-se os autos em seguida. P.I.C. Campinas, 23 de abril de 2025.
25/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/04/2025, 00:37
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
23/04/2025, 17:35
Conclusos para decisão
23/04/2025, 11:52
Juntada de Outros documentos
23/04/2025, 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/04/2025, 11:51
Expedição de Outros documentos.
21/11/2024, 09:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/11/2024.
21/11/2024, 09:48
Documentos
Sentença
•23/04/2025, 17:35
Decisão
•07/10/2024, 14:54
Ato Ordinatório
•23/07/2024, 09:14
Decisão
•04/06/2024, 19:14
Decisão
•26/03/2024, 11:16
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença