Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 2.924,48
Órgão julgador
10 Civel de Campinas
Partes do Processo
CONDOMINIO JARDINS DO HORIZONTE RESIDENCIAL I
CNPJ
Autor
TATIANE FELISMINO CASELLATTO
CPF
Reu
ROBERTO CASELLATTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ELAINE CRISTINA ROBIM FEITOSA
OAB/SP 190919·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/12/2025, 10:33
Expedição de Certidão.
15/12/2025, 10:33
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
15/12/2025, 10:31
Expedição de Certidão.
15/12/2025, 10:31
Juntada de Outros documentos
15/12/2025, 10:24
Certidão de Publicação Expedida
26/09/2025, 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/09/2025, 15:18
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
25/09/2025, 13:53
Conclusos para despacho
23/09/2025, 14:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/09/2025.
23/09/2025, 14:13
Certidão de Publicação Expedida
11/07/2025, 04:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/07/2025, 15:14
Ato ordinatório
10/07/2025, 14:33
Certidão de Publicação Expedida
25/04/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Elaine Cristina Robim Feitosa (OAB 190919/SP) Processo 1018983-76.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Jardins do Horizonte Residencial I - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, ciência da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) - em favor da parte exequente, no valor de R$ 368,78, conforme depósito de fls. 121, formulário de fls. 120 e decisão de fls. 115, o qual será encaminhado para conferência e assinatura. Fica constando que foram observados os termos do Comunicado nº 458/04 da E. CGJ, sendo certo que o patrono da parte está devidamente constituído nos autos na procuração de fls. 08. O(A) interessado(a), pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, deverá acompanhar a transferência junto à instituição financeira indicada para o crédito, no período de 30 (trinta) dias.