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1028015-87.2022.8.26.0196

Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
03 CIVEL DE FRANCA
Partes do Processo
FRANCISCO SERGIO GARCIA
CPF 019.***.***-07
Autor
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
CNPJ 17.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/10/2023, 16:12

Expedição de Certidão.

18/10/2023, 16:12

Expedição de Certidão.

29/09/2023, 09:32

Juntada de Petição de Petição (outras)

22/09/2023, 13:56

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Diego Gabriel Santana (OAB 346928/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG) Processo 1028015-87.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Sergio Garcia - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S.A. - 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Observo que o V. Acórdão possui natureza condenatória, desafiadora da fase de cumprimento de sentença. 3. Assim, fica a parte credora intimada a instauração da fase referida, na forma do artigo 513 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, já que em se cuida

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:13

Proferido despacho de mero expediente

30/08/2023, 21:10

Conclusos para decisão

29/08/2023, 23:53

Conclusos para despacho

29/08/2023, 10:30

Recebidos os autos

25/08/2023, 14:08

Apensado ao processo #{numero_do_processo}

23/08/2023, 13:32

Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)

23/08/2023, 13:32

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

08/05/2023, 15:14

Expedição de Certidão.

08/05/2023, 15:11
Documentos
Decisão
30/08/2023, 21:10
Ato Ordinatório
19/04/2023, 12:30
Sentença
05/04/2023, 08:26
Decisão
23/02/2023, 17:01
Ato Ordinatório
07/12/2022, 16:34
Decisão
25/11/2022, 17:55
Decisão
03/11/2022, 15:54