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1028015-87.2022.8.26.0196
Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
03 CIVEL DE FRANCA
Processos relacionados
Partes do Processo
FRANCISCO SERGIO GARCIA
CPF 019.***.***-07
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
CNPJ 17.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/10/2023, 16:12Expedição de Certidão.
18/10/2023, 16:12Expedição de Certidão.
29/09/2023, 09:32Juntada de Petição de Petição (outras)
22/09/2023, 13:56Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:23Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Diego Gabriel Santana (OAB 346928/SP), Igor Maciel Antunes (OAB 74420/MG) Processo 1028015-87.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Sergio Garcia - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S.A. - 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Observo que o V. Acórdão possui natureza condenatória, desafiadora da fase de cumprimento de sentença. 3. Assim, fica a parte credora intimada a instauração da fase referida, na forma do artigo 513 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, já que em se cuida
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:13Proferido despacho de mero expediente
30/08/2023, 21:10Conclusos para decisão
29/08/2023, 23:53Conclusos para despacho
29/08/2023, 10:30Recebidos os autos
25/08/2023, 14:08Apensado ao processo #{numero_do_processo}
23/08/2023, 13:32Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
23/08/2023, 13:32Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
08/05/2023, 15:14Expedição de Certidão.
08/05/2023, 15:11Documentos
Decisão
•30/08/2023, 21:10
Ato Ordinatório
•19/04/2023, 12:30
Sentença
•05/04/2023, 08:26
Decisão
•23/02/2023, 17:01
Ato Ordinatório
•07/12/2022, 16:34
Decisão
•25/11/2022, 17:55
Decisão
•03/11/2022, 15:54