Cumprimento de sentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de sentença
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 942.296,88
Órgão julgador
Fazenda Publica de Limeira
Partes do Processo
MUNICIPIO DE LIMEIRA
CNPJ
Autor
NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIA FADINI FERREIRA
OAB/SP 215332·CPF·Representa: Autor
BRUNO AUGUSTO MONTEIRO
OAB/SP 431160·CPF·Representa: Autor
MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA
OAB/PE 23748·Representa: Réu
DENIS ATTANASIO
OAB/SP 229058·CPF·Representa: Réu
MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA
OAB/PE 23748·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusos para decisão
20/03/2026, 12:00
Reativação de Processo Suspenso
20/03/2026, 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/03/2026, 10:35
Expedição de Certidão.
10/03/2026, 13:58
Certidão de Publicação Expedida
10/03/2026, 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/03/2026, 15:04
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
09/03/2026, 14:07
Conclusos para decisão
05/03/2026, 10:56
Reativação de Processo Suspenso
05/03/2026, 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/03/2026, 12:26
Certidão de Publicação Expedida
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Flavia Fadini Ferreira (OAB 215332/SP), Denis Attanasio (OAB 229058/SP), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) Processo 1010635-96.2024.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Exectdo: Nobre Seguradora do Brasil S/A - Posto isso, ACOLHO em parte a impugnação apresentada para DETERMINAR a suspensão do presente cumprimento de sentença enquanto durar a liquidação extrajudicial da parte impugnante, bem como a suspensão da fluência dos juros desde o decreto da liquidação, nos termos da fundamentação, ficando afastados os demais questionamentos. Intimem-se.
25/04/2025, 00:00
Expedição de Certidão.
24/04/2025, 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/04/2025, 01:01
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença