Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Reinaldo Rossi Junior (OAB 255818/SP), Marcelly Caroline Crepalde Alarcon (OAB 476034/SP), Mara Raquel Alves Silva (OAB 513883/SP) Processo 1501910-95.2023.8.26.0320 - Execução Fiscal - Exectdo: Paulo Afonso Stocco Pagotto -
Vistos. Analisando os documentos de fls. 40/41, verifico que realmente foi bloqueado o montante de R$ 1.021,62 junto ao Banco Bradesco S/A, em relação à conta poupança de titularidade de Paulo Afonso Stocco Pagotto, a qual, conforme extrato bancário apresentado (fls. 41) possui saldo inferior a 40 salários mínimos, sendo, portanto, impenhorável, nos termos do inciso X, do artigo 833 do Código de Processo Civil. Nesses termos, defiro o pedido de desbloqueio do importe de 1.021,62 junto ao Banco Bradesco S/A, uma vez que oriundo de conta poupança, cujo saldo é inferior ao limite estabelecido em lei como impenhorável, bem como do valor irrisório de R$ 23,20. Int.