Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Di Giglio Melo (OAB 189779/SP), D. A. Monteiro Sociedade de Advogados (OAB 55326/SP) Processo 1049314-41.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Custodio Cangucu da Silva - Reqdo: Banco Agibank S.a. -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se eventuais requerimentos nos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo as partes observar que eventual execução do julgado deverá ocorrer por meio do peticionamento intermediário de cumprimento de sentença, nos termos do art. 1.286 das NSCGJ. Sem prejuízo, promova a serventia o cálculo da taxa judiciária, via planilha disponibilizada pelo TJSP, e intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, pelo DJE, para comprovação do recolhimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ. Após a comprovação do pagamento ou expedição da referida certidão, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, arquivem-se nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Intime-se.
25/04/2025, 00:00