Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Wladalucia R Mattenhauer de Campos Tavares (OAB 164792/SP) Processo 1000520-90.2016.8.26.0095 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE BROTAS -
Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pelo(a) procurador(a) da exequente, JULGO EXTINTA esta Execução Fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a ocorrência da hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique a serventia o trânsito em julgado desta decisão, na data da publicação. Havendo custas/despesas pendentes, proceda a serventia nos moldes do art. 1.098 e §§ das NSCGJ. Sentença registrada eletronicamente. Oportunamente, arquive-se.. P.I.C.