Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Sheila Adriana Sousa Santos (OAB 225879/SP), Luiz Carlos Grippi (OAB 262552/SP), Fabio Rodrigues Juliano (OAB 326440/SP), Quele Silva de Almeida (OAB 406178/SP) Processo 1037218-72.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gencons Empreendimentos Imobiliários Ltda - Reqdo: VIVO S/A - Diante da quitação do débito, JULGO EXTINTA a obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Conforme decisão de fls. 2347 que autorizou a reserva de honorários em favor da antiga patrona Sheila, fixo o percentual de 50%, estando a atual patrona de acordo, conforme fls. 2489/1490. Assim, autorizo o levantamento eletrônico (MLE) em favor do requerente da quantia depositada, referente ao depósito da condenação e 50% do valor devido aos honorários para cada patrona do credor, conforme formulário de fls. 2491/2492. O valor devido à antiga patrona (R$ 2.403,45), considerando que ela é interditada, será levantado na pessoa de seu curador, conforme procuração acostada às fls. 2323 e termo de curatela de fls. 2324/2326. Oportunamente, arquive-se. P.R.I