Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
16/12/2025, 16:08
Certidão de Publicação Expedida
29/09/2025, 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/09/2025, 11:08
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
26/09/2025, 10:27
Conclusos para julgamento
26/09/2025, 10:02
Mudança de Magistrado
26/09/2025, 10:01
Conclusos para despacho
25/09/2025, 10:08
Certidão de Publicação Expedida
14/07/2025, 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/07/2025, 17:23
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
11/07/2025, 16:24
Conclusos para decisão
11/07/2025, 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/05/2025, 05:42
Certidão de Publicação Expedida
25/04/2025, 00:43
Documentos
Sentença
•26/09/2025, 10:27
Decisão
•11/07/2025, 16:24
26/09/2025, 11:08
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
26/09/2025, 10:27
Conclusos para julgamento
26/09/2025, 10:02
Mudança de Magistrado
26/09/2025, 10:01
Conclusos para despacho
25/09/2025, 10:08
Certidão de Publicação Expedida
14/07/2025, 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/07/2025, 17:23
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
11/07/2025, 16:24
Conclusos para decisão
11/07/2025, 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/05/2025, 05:42
Certidão de Publicação Expedida
25/04/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renan de Souza Almeida (OAB 461499/SP) Processo 1002312-26.2024.8.26.0022 - Monitória - Reqte: Sandro Canhassi Coviello -
Vistos. A validade da citação de pessoa física pelo correio está vinculada à entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois, que a carta apenas se faça chegar no endereço da parte, o que não se enquadra à hipótese prevista no art. 248, § 4º, do CPC. Caberá à parte exequente o ônus de provar que o executado teve conhecimento da execução contra ele(a) ajuizada, sendo inadmissível a presunção nesse sentido pelo fato de a correspondência ter sido recebida por terceiro estranho à lide. Nesse diapasão, requeira o(a) autor o que de direito em termos de prosseguimento do feito, fornecendo o necessário para a citação válida do(a) requerido(a), no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
25/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/04/2025, 00:54
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
23/04/2025, 13:56
Conclusos para despacho
23/04/2025, 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/02/2025, 15:18
Certidão de Publicação Expedida
04/02/2025, 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/02/2025, 00:27
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
31/01/2025, 15:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
30/01/2025, 04:09
Juntada de Certidão
21/01/2025, 07:19
Expedição de Carta.
20/01/2025, 17:03
Expedição de Certidão.
20/01/2025, 16:06
Evoluída a classe de 12154 para 40
20/01/2025, 16:04
Certidão de Publicação Expedida
16/10/2024, 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/10/2024, 00:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/10/2024, 16:56
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
14/10/2024, 14:00
Conclusos para despacho
14/10/2024, 12:15
Recebidos os Autos do Outro Foro
10/10/2024, 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
10/10/2024, 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
10/10/2024, 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
09/10/2024, 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
09/10/2024, 09:52
Expedição de Certidão.
09/10/2024, 09:51
Expedição de Certidão.
07/10/2024, 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
04/10/2024, 16:50
Expedição de Certidão.
04/10/2024, 16:49
Expedição de Certidão.
04/10/2024, 16:37
Certidão de Publicação Expedida
30/08/2024, 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/08/2024, 12:03
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
29/08/2024, 10:47
Conclusos para despacho
28/08/2024, 15:58
Conclusos para despacho
26/08/2024, 12:42
Expedição de Outros documentos.
26/08/2024, 12:41
Certidão de Publicação Expedida
30/07/2024, 23:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/07/2024, 05:35
Determinada a Emenda à Inicial
29/07/2024, 16:53
Conclusos para despacho
28/07/2024, 18:42
Conclusos para despacho
23/07/2024, 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/07/2024, 15:02
Certidão de Publicação Expedida
17/07/2024, 23:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/07/2024, 13:31
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
17/07/2024, 12:40
Expedição de Certidão.
17/07/2024, 12:37
Certidão de Publicação Expedida
04/07/2024, 04:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino