Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Julio Cesar Mariani (OAB 143303/SP), Gilberto de Paiva Campos (OAB 292764/SP) Processo 1017458-25.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lindiana Batista de Souza - Reqdo: MUNICÍPIO DE CAMPINAS -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte interessada sobre a execução, observando-se eventual gratuidade concedida, bem como o peticionamento como incidente processual, via portal E-SAJ, escolhendo a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". Sendo o executado beneficiário da assistência judiciária, deverá ser observado o disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Tratando-se de ação que tramita Juizado Especial, o recolhimento da taxa quando da distribuição do cumprimento de sentença nos Comunicado Conjunto 951/2023 somente será devido quando o exequente não for beneficiário da assistência judiciária e o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento destes autos principais. Int.