Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Daniel Tadeu Rocha (OAB 404036/SP) Processo 1004646-75.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Daniel Tadeu Rocha Sociedade Individual de Advocacia -
Vistos. Ante a manifestação da parte exequente, suspendo a presente execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo. Consigno que é desnecessária a permanência do feito no fluxo de trabalho ativo, uma vez que o pedido da parte para arquivamento do presente, é incompatível com a vontade de recorrer, ocorrendo, portanto, a preclusão lógica. Assim, após a publicação desta decisão, em ato contínuo, anote-se a movimentação processual correspondente junto ao fluxo de trabalho digital (61613). Intimem-se.