Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Noemi de Oliveira Seravalli (OAB 203842/SP), Euler Henrique Fernandes de Paiva (OAB 297758/SP) Processo 1000912-92.2024.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação dos Moradores do Loteamento Alto da Floresta - Reqdo: Erikson de Oliveira Cavalcante, Giseli de Oliveira Cavalcante -
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado extrajudicialmente entre as partes mediante as cláusulas e condições especificadas na petição de fls. 336/338 e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, "b", do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000, parágrafo único). Oportunamente, determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de praxe. P.R.I.