Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Vinicius Gonçalves de Souza (OAB 290021/SP), Vinicius Goncalves de Souza Sociedade Individual de Advocacia (OAB 38675/SP) Processo 0005297-28.2023.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fernando Lima -
Vistos. Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD; E ainda: d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, cujo valor deverá ser depositado judicialmente, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019. Em análise, verifico que a parte não efetuou o recolhimento de acordo com os parâmetros acima especificados, conforme certificado às fls 179, muito embora devidamente intimado quando da publicação da sentença.
Diante do exposto, deixo de receber o recurso interposto às fls.150 e seguintes em face da deserção. Certifique-se o trânsito em julgado e prossiga-se no que couber. Int.