Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP) Processo 1003143-65.2024.8.26.0510 - Monitória - Reqte: Condominio Japao - Reqdo: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. Ciência às partes do retorno do processo do Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Nos termos dos Provimentos CGJ/TJSP 12/2016 e CG 1789/2017, ficam as partes cientificadas de que, eventual cumprimento de sentença deverá ser observado o peticionamento eletrônico, conforme o disposto nos Art. 917 e Art. 1.286, Subseção XXVI, do Capítulo XI, das NSCGJ, devendo o exequente preencher corretamente os campos correspondentes ao executado e seu patrono. Certifique-se a existência de custas remanescentes, observando eventual gratuidade deferida; em caso positivo, providencie a parte o pagamento; no silêncio, extraia-se certidão de inscrição na divida ativa, remetendo-se à Fazenda Estadual. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, e, a seguir, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intimem-se.