Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 2.982,42
Órgão julgador
03 Civel de Piracicaba
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL PIAZZA PLATINA
CNPJ
Autor
MAYANE FEMENIAS DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
12/03/2026, 19:03
Suspensão do Prazo
06/02/2026, 19:35
Juntada de Certidão
16/01/2026, 13:15
Expedição de Carta.
15/01/2026, 16:44
Suspensão do Prazo
23/10/2025, 23:23
Suspensão do Prazo
27/09/2025, 04:18
Suspensão do Prazo
14/09/2025, 12:19
Juntada de Certidão
08/08/2025, 06:58
Expedição de Carta.
07/08/2025, 16:57
Trânsito em Julgado às partes
07/08/2025, 16:40
Expedição de Certidão.
07/08/2025, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP) Processo 1022042-31.2023.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Piazza Platina -
Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Calculem-se as custas finais, intimando-se a executada, pessoalmente, para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Em caso de não recolhimento, expeça-se certidão para inscrição. Por fim, nos termos do art. 174, das NSCGJ, caso haja título depositado em cartório (cheque ou nota promissória), após o trânsito em julgado, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, pessoalmente, para retirada em cartório, no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. P.R.I. E arquivem-se.
25/04/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
24/04/2025, 23:43
Expedição de Certidão.
24/04/2025, 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino