Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/11/2025
Valor da Causa
R$ 16.652,85
Órgão julgador
05 Cumulativa de Vila Mimosa
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ
Autor
FABIANA SILVA DE FREITAS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
OAB/SP 319501·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
26/11/2025, 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
26/11/2025, 02:22
Arquivado Definitivamente
30/06/2025, 13:33
Expedição de Certidão.
30/06/2025, 13:33
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
30/06/2025, 13:32
Expedição de Certidão.
30/06/2025, 13:32
Certidão de Publicação Expedida
25/04/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) Processo 1001059-74.2025.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos de direito, a DESISTÊNCIA formulada às fls.75/77, nestes autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários que Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A move em face de Fabiana Silva de Freitas. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Nada a deliberar quanto aos pedidos de baixa de eventual gravame bem como de recolhimento de mandado, vez que não proferida, nestes autos, nenhuma decisão nesse sentido. Para apreciação do pleito para restituição da taxa de diligência do oficial de justiça, primeiramente deverá o interessado informar os seguintes dados: (1)Agência e conta corrente necessariamente do BANCO DO BRASIL; (2)Nome e CFP/CNPJ do titular da conta informada, que deverá ser a parte interessada no pedido de restituição; (3)Endereço completo; (4)Telefone; (5)e-mail. ATENÇÃO: Não serão aceitas conta poupança, nem conta salário. Ademais, os dados informados devem dizer respeito ao primeiro titular da conta, caso seja conjunta. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Sentença publicada com a liberação nos autos digitais (dispensado o registro na forma do art. 72, § 6º das NSCGJ).
25/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/04/2025, 12:20
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência