Execução de Título Extrajudicial 1000172-76.2018.8.26.0168 - TJSP | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
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Data de Distribuição
03/02/2026
Valor da Causa
R$ 6.469,42
Órgão julgador
Juízo Titular III - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dracena
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · Juizado Especial Civel Crim. de Dracena
Partes do Processo
ANA PAULA CARDOSO DE ANDRADE
CPF
226.***.***-52
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Autor
VALKIRIA CARDOSO GORDIANO
CPF
286.***.***-01
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Autor
WILSON CARDOSO
CPF
069.***.***-39
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Autor
ELTON SOARES DA SILVA
CPF
168.***.***-75
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
DIVALDO VIOLLINI
OAB/SP 336729
·
CPF
088.***.***-28
Mostrar
·
Representa: Autor
LAURA CAMPOS DE FREITAS
OAB/SP 467787
·
CPF
418.***.***-36
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
17/04/2026, 11:53
Transitado em Julgado - Data: 25/02/2026
17/04/2026, 11:53
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 512, 513 e 514
24/03/2026, 01:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/03/2026 - Refer. aos Eventos: 512, 513, 514
02/03/2026, 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/02/2026 - Refer. aos Eventos: 512, 513, 514
27/02/2026, 05:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/02/2026, 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/02/2026, 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/02/2026, 16:36
Despacho
26/02/2026, 16:36
Conclusos para despacho
26/02/2026, 10:36
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 503, 504 e 505
25/02/2026, 01:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 502
16/02/2026, 08:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/02/2026 - Refer. aos Eventos: 502, 503, 504, 505
06/02/2026, 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/02/2026 - Refer. aos Eventos: 502, 503, 504, 505
05/02/2026, 02:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/02/2026, 14:45
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Todas as movimentações
(519)
Baixa Definitiva
17/04/2026, 11:53
Transitado em Julgado - Data: 25/02/2026
17/04/2026, 11:53
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 512, 513 e 514
24/03/2026, 01:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/03/2026 - Refer. aos Eventos: 512, 513, 514
02/03/2026, 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/02/2026 - Refer. aos Eventos: 512, 513, 514
27/02/2026, 05:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/02/2026, 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/02/2026, 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/02/2026, 16:36
Despacho
26/02/2026, 16:36
Conclusos para despacho
26/02/2026, 10:36
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 503, 504 e 505
25/02/2026, 01:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 502
16/02/2026, 08:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/02/2026 - Refer. aos Eventos: 502, 503, 504, 505
06/02/2026, 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/02/2026 - Refer. aos Eventos: 502, 503, 504, 505
05/02/2026, 02:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/02/2026, 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/02/2026, 14:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
04/02/2026, 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/02/2026, 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/02/2026, 14:44
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de DRCJCC01 para DRCJCC03)
03/02/2026, 10:11
Juntada de Petição
03/02/2026, 09:04
Conclusos para julgamento
02/02/2026, 10:24
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
09/01/2026, 12:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1161/2025Data da Publicação: 18/11/2025
17/11/2025, 01:25
Juntada
17/11/2025, 01:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1161/2025Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão lançada pela Serventia (fls. 691), aguarde-se provocação dos exequentes pelo prazo de 15 dias. No silêncio, retornem-me os autos conclusos para extinção. Int. Dracena, 13/11/2025.Advogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Laura Campos de Freitas (OAB 467787/SP)
14/11/2025, 09:04
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Ante o teor da certidão lançada pela Serventia (fls. 691), aguarde-se provocação dos exequentes pelo prazo de 15 dias. No silêncio, retornem-me os autos conclusos para extinção. Int. Dracena, 13/11/2025.
14/11/2025, 08:12
Conclusos para despacho
13/11/2025, 09:16
Mudança de Magistrado - SAJ - Mudança de Magistrado - "Juiz(a) Alexia Domene Eugenio para o Titular 01 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal)". Motivo: responsavel pelo processo.
13/11/2025, 09:13
Conclusos para despacho
28/10/2025, 15:36
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
28/10/2025, 15:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0797/2025Data da Publicação: 29/08/2025
28/08/2025, 10:20
Juntada
28/08/2025, 10:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0797/2025Teor do ato: Manifestar a exequente, na pessoa de seu defensor, no prazo de 10 dias, diante do resultado infrutífero da pesquisa DECRED, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.Advogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Laura Campos de Freitas (OAB 467787/SP)
27/08/2025, 10:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifestar a exequente, na pessoa de seu defensor, no prazo de 10 dias, diante do resultado infrutífero da pesquisa DECRED, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
27/08/2025, 09:15
Juntada - SAJ
27/08/2025, 09:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0787/2025Data da Publicação: 26/08/2025
25/08/2025, 03:46
Juntada
25/08/2025, 03:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0787/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 682: Revejo o decidido às fls. 679 para o fim de, considerando a necessidade de localização de bens do(a) executado(a) para a efetivação da execução, e tendo em vista a integração entre os sistemasDECREDeINFOJUD, conforme divulgado peloComunicado CG nº 67/2022 da Corregedoria Geral da Justiça,defiroa consulta ao sistema Decred por meio do Infojud, com o objetivo de obter informações sobre operações realizadas com cartões de crédito em nome do(a) executado(a). A medida encontra respaldo na jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconhece a legitimidade da utilização do sistema Decred como instrumento eficaz para a localização de ativos,independentemente do exaurimento prévio de outras diligências. Providencie-se, sistema INFOJUD, requisitando o envio das informações constantes no sistema Decred, referentes ao(a) executado(a), pelo período de 02 anos. Com as informações nos autos, intime-se a exequente para se manifestar a respeito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dracena, 22/08/2025.Advogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Laura Campos de Freitas (OAB 467787/SP)
24/08/2025, 18:03
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 682: Revejo o decidido às fls. 679 para o fim de, considerando a necessidade de localização de bens do(a) executado(a) para a efetivação da execução, e tendo em vista a integração entre os sistemasDECREDeINFOJUD, conforme divulgado peloComunicado CG nº 67/2022 da Corregedoria Geral da Justiça,defiroa consulta ao sistema Decred por meio do Infojud, com o objetivo de obter informações sobre operações realizadas com cartões de crédito em nome do(a) executado(a). A medida encontra respaldo na jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconhece a legitimidade da utilização do sistema Decred como instrumento eficaz para a localização de ativos,independentemente do exaurimento prévio de outras diligências. Providencie-se, sistema INFOJUD, requisitando o envio das informações constantes no sistema Decred, referentes ao(a) executado(a), pelo período de 02 anos. Com as informações nos autos, intime-se a exequente para se manifestar a respeito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dracena, 22/08/2025.
24/08/2025, 17:23
Conclusos para despacho
22/08/2025, 16:02
Conclusos para despacho
08/08/2025, 12:44
Juntada - SAJ - Pedido de Nova Penhora Juntado
07/08/2025, 07:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0626/2025Data da Publicação: 22/07/2025
21/07/2025, 02:10
Juntada
21/07/2025, 02:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0626/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 678: Indefiro, considerando que os serventuários da Justiça local não são habilitados para realizar tal pesquisa. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento requerendo o que mais entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dracena, 15/07/2025.Advogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Laura Campos de Freitas (OAB 467787/SP)
18/07/2025, 10:03
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 678: Indefiro, considerando que os serventuários da Justiça local não são habilitados para realizar tal pesquisa. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento requerendo o que mais entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dracena, 15/07/2025.
18/07/2025, 09:38
Conclusos para despacho
15/07/2025, 14:27
Mudança de Magistrado - SAJ - Mudança de Magistrado - Titular 01 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) Alexia Domene Eugenio. Motivo: Divisão interna trabalho - A magistrada anterior encontra-se afastada por licença maternidade..
14/07/2025, 16:40
Conclusos para despacho
27/06/2025, 12:05
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WDRA.25.70031594-7Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 26/06/2025 16:52
26/06/2025, 18:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0358/2025Data da Publicação: 02/06/2025
01/06/2025, 08:13
Juntada
01/06/2025, 08:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0357/2025Data da Publicação: 27/05/2025
26/05/2025, 14:27
Juntada
26/05/2025, 14:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0357/2025Data da Publicação: 27/05/2025
26/05/2025, 14:27
Juntada
26/05/2025, 14:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0357/2025Data da Publicação: 27/05/2025
26/05/2025, 14:27
Juntada
26/05/2025, 14:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0357/2025Data da Publicação: 27/05/2025
26/05/2025, 14:27
Juntada
26/05/2025, 14:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0357/2025Data da Publicação: 27/05/2025
26/05/2025, 14:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0357/2025Data da Publicação: 27/05/2025
26/05/2025, 14:27
Juntada
26/05/2025, 14:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0357/2025Data da Publicação: 27/05/2025
26/05/2025, 14:27
Juntada
26/05/2025, 14:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0357/2025Data da Publicação: 27/05/2025
26/05/2025, 14:27
Juntada
26/05/2025, 14:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0358/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 654: Indefiro o pedido. O Tema 1137 do STJ não foi julgado definitivamente. Com efeito, as medidas do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, têm sua aplicabilidade verificada caso a caso, tanto para não representarem exagero, quanto para não redundarem em inutilidade. A suspensão da CNH da parte executada é medida que não contribui diretamente para a satisfação do crédito. Se tomada, fere às garantias constitucionais e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que devem ser ponderados quando da aplicação do dispositivo supracitado, ao caso em apreço. Nesse sentido: Cumprimento de Sentença Pretensão de bloqueio da CNH, do passaporte e dos cartões de crédito da parte executada Descabimento - Medidas atípicas incompatíveis com a execução de obrigação pecuniária - Negado provimento ao agravo de instrumento (TJ-SP - AI: 22965991720228260000 SP 2296599-17.2022.8.26.0000, Relator: Gil Coelho, Data de Julgamento: 24/02/2023, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/02/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que indeferiu suspensão da CNH e bloqueio de cartões de crédito. Ausência de justificativa para suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do executado, bem como para o bloqueio de cartões de crédito. Medidas pleiteadas configuram como verdadeira pena ao executado, excessivamente gravosa e desproporcional, visto que atingirá direito alheio à obrigação, pois sequer garantirá a satisfação do crédito. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido (TJ-SP - AI: 22754359320228260000 SP 2275435-93.2022.8.26.0000, Relator: João Baptista Galhardo Júnior, Data de Julgamento: 06/02/2023, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/02/2023). Não se desconhece o recente julgamento do STF na ADI 5941, ocorrido em 09/02/2023, em que o Pretório Excelso reconheceu a constitucionalidade do art. 139, inciso IV, do
23/05/2025, 18:34
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 654: Indefiro o pedido. O Tema 1137 do STJ não foi julgado definitivamente. Com efeito, as medidas do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, têm sua aplicabilidade verificada caso a caso, tanto para não representarem exagero, quanto para não redundarem em inutilidade. A suspensão da CNH da parte executada é medida que não contribui diretamente para a satisfação do crédito. Se tomada, fere às garantias constitucionais e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que devem ser ponderados quando da aplicação do dispositivo supracitado, ao caso em apreço. Nesse sentido: Cumprimento de Sentença Pretensão de bloqueio da CNH, do passaporte e dos cartões de crédito da parte executada Descabimento - Medidas atípicas incompatíveis com a execução de obrigação pecuniária - Negado provimento ao agravo de instrumento (TJ-SP - AI: 22965991720228260000 SP 2296599-17.2022.8.26.0000, Relator: Gil Coelho, Data de Julgamento: 24/02/2023, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/02/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que indeferiu suspensão da CNH e bloqueio de cartões de crédito. Ausência de justificativa para suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do executado, bem como para o bloqueio de cartões de crédito. Medidas pleiteadas configuram como verdadeira pena ao executado, excessivamente gravosa e desproporcional, visto que atingirá direito alheio à obrigação, pois sequer garantirá a satisfação do crédito. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido (TJ-SP - AI: 22754359320228260000 SP 2275435-93.2022.8.26.0000, Relator: João Baptista Galhardo Júnior, Data de Julgamento: 06/02/2023, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/02/2023). Não se desconhece o recente julgamento do STF na ADI 5941, ocorrido em 09/02/2023, em que o Pretório Excelso reconheceu a constitucionalidade do art. 139, inciso IV, do CPC. Con
23/05/2025, 13:31
Conclusos para despacho
22/05/2025, 11:48
Conclusos para despacho
13/05/2025, 11:25
Juntada - SAJ - Pedido de Nova Penhora Juntado
12/05/2025, 18:21
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados
10/05/2025, 21:24
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
08/05/2025, 00:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0234/2025Data da Publicação: 07/04/2025Número do Diário: 4178
04/04/2025, 01:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0234/2025Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão lançada pela Serventia (fls. 650), manifeste-se a exequente a respeito e em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dracena, 02/04/2025.Advogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Laura Campos de Freitas (OAB 467787/SP)
03/04/2025, 05:44
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Ante o teor da certidão lançada pela Serventia (fls. 650), manifeste-se a exequente a respeito e em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dracena, 02/04/2025.
02/04/2025, 14:05
Conclusos para despacho
02/04/2025, 13:25
Conclusos para despacho
27/03/2025, 16:32
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
26/03/2025, 10:19
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados
14/12/2024, 00:54
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0753/2024Data da Publicação: 27/11/2024Número do Diário: 4099
26/11/2024, 03:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0753/2024Teor do ato: Vistos. Ante o teor da manifestação dos exequentes (fls. 598) e documentos acostados, aguarde-se o levantamento de valores pelo prazo de 60 dias, certificando-se após. Int. Dracena, 22/11/2024. - Juiz(a) de Direito -Advogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Laura Campos de Freitas (OAB 467787/SP)
25/11/2024, 00:24
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Ante o teor da manifestação dos exequentes (fls. 598) e documentos acostados, aguarde-se o levantamento de valores pelo prazo de 60 dias, certificando-se após. Int. Dracena, 22/11/2024. - Juiz(a) de Direito -
22/11/2024, 16:29
Conclusos para despacho
22/11/2024, 10:43
Conclusos para despacho
14/11/2024, 10:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WDRA.24.70067847-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 14/11/2024 07:06
14/11/2024, 07:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0732/2024Data da Publicação: 18/11/2024Número do Diário: 4093
14/11/2024, 01:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0732/2024Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão lançada pela Serventia (fls. 594), manifeste-se a exequente a respeito e em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dracena, 12/11/2024.Advogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Laura Campos de Freitas (OAB 467787/SP)
13/11/2024, 13:38
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Ante o teor da certidão lançada pela Serventia (fls. 594), manifeste-se a exequente a respeito e em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dracena, 12/11/2024.
13/11/2024, 12:45
Conclusos para despacho
12/11/2024, 16:32
Conclusos para despacho
30/10/2024, 15:14
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
30/10/2024, 15:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
30/09/2024, 09:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0349/2024Data da Publicação: 20/06/2024Número do Diário: 3990
19/06/2024, 01:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0349/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 549/590: Ciente. Mantenha o feito sobrestado por mais 90 (noventa) dias. Se decorrido, certifique-se. Int. Dracena, 17/06/2024.Advogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Laura Campos de Freitas (OAB 467787/SP)
18/06/2024, 00:14
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 549/590: Ciente. Mantenha o feito sobrestado por mais 90 (noventa) dias. Se decorrido, certifique-se. Int. Dracena, 17/06/2024.
17/06/2024, 16:30
Conclusos para despacho
17/06/2024, 14:32
Conclusos para despacho
06/06/2024, 08:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WDRA.24.70032562-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 06/06/2024 07:39
06/06/2024, 07:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0321/2024Data da Publicação: 07/06/2024Número do Diário: 3981
06/06/2024, 01:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0321/2024Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão lançada pela Serventia (fls. 545), manifeste-se a exequente a respeito e em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dracena, 04/06/2024.Advogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Laura Campos de Freitas (OAB 467787/SP)
05/06/2024, 12:09
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Ante o teor da certidão lançada pela Serventia (fls. 545), manifeste-se a exequente a respeito e em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dracena, 04/06/2024.
05/06/2024, 11:33
Conclusos para despacho
04/06/2024, 16:37
Conclusos para despacho
22/05/2024, 11:05
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados
07/04/2024, 00:08
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
18/03/2024, 16:40
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados
04/12/2023, 00:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0796/2023Data da Publicação: 10/11/2023Número do Diário: 3856
09/11/2023, 01:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0796/2023Teor do ato: Vistos. Ante o teor da manifestação da parte exequente(fls. 537), sobreste-se pelo prazo de 90 dias, conforme requerido, certificando-se após. Int. Dracena, 07/11/2023. JUÍZA DE DIREITOAdvogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Laura Campos de Freitas (OAB 467787/SP)
08/11/2023, 00:16
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Ante o teor da manifestação da parte exequente(fls. 537), sobreste-se pelo prazo de 90 dias, conforme requerido, certificando-se após. Int. Dracena, 07/11/2023. JUÍZA DE DIREITO
07/11/2023, 20:51
Conclusos para despacho
07/11/2023, 15:39
Conclusos para despacho
31/10/2023, 15:55
Trânsito em Julgado - SAJ - Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento - TRÂNSITO EM JULGADO - CÍVEL
31/10/2023, 15:54
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0758/2023Data da Publicação: 24/10/2023Número do Diário: 3845
23/10/2023, 01:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0758/2023Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado (fls. 533/534). Certificado o transito em julgado, retornem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 537. Int. Dracena, 17/10/2023. JUÍZA DE DIREITOAdvogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Laura Campos de Freitas (OAB 467787/SP)
20/10/2023, 00:12
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado (fls. 533/534). Certificado o transito em julgado, retornem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 537. Int. Dracena, 17/10/2023. JUÍZA DE DIREITO
19/10/2023, 17:58
Conclusos para despacho
17/10/2023, 16:01
Conclusos para despacho
11/10/2023, 14:04
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WDRA.23.70053836-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 11/10/2023 08:01
11/10/2023, 08:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0736/2023Data da Publicação: 16/10/2023Número do Diário: 3839
11/10/2023, 01:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0736/2023Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os presentes embargos à execução para fixar o valor do débito em R$ 15.719,54 (quinze mil, setecentos e dezenove reais e cinquenta e quatro centavos), atualizado até 09/2023. Manifeste-se a parte exequente, em termo de prosseguimento do feito. Isenção de custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95. P.R.I.C.Advogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Laura Campos de Freitas (OAB 467787/SP)
10/10/2023, 13:38
Sentença - SAJ - Julgados Procedentes os Embargos à Execução - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os presentes embargos à execução para fixar o valor do débito em R$ 15.719,54 (quinze mil, setecentos e dezenove reais e cinquenta e quatro centavos), atualizado até 09/2023. Manifeste-se a parte exequente, em termo de prosseguimento do feito. Isenção de custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95. P.R.I.C.
10/10/2023, 13:36
Conclusos para decisão
05/10/2023, 15:35
Conclusos para despacho
28/09/2023, 11:19
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WDRA.23.70051242-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 28/09/2023 10:16
28/09/2023, 10:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0698/2023Data da Publicação: 29/09/2023Número do Diário: 3830
28/09/2023, 01:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0698/2023Teor do ato: Vistos. Traga a parte exequente o demonstrativo de débito, especificando o valor de cada nota promissória, devendo atentar-se que, no que tange aos juros de mora e a correção monetária, estes devem incidir a partir dos vencimentos das dívidas. Nesse sentido: Monitória Compra e venda mercantil Nota fiscal e Nota promissória Juros de mora e correção monetária Termo "a quo" Incidência a partir do vencimento da obrigação - Obrigação positiva e líquida, com vencimento certo Aplicação do art. 397 do CC Pretensão acolhida. Recurso provido (TJ-SP - AC: 10071993120218260322 Lins, Relator: Henrique Rodriguero Clavisio, Data de Julgamento: 17/07/2023, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/07/2023). Após, conclusos para decisão acerca dos embargos à execução. Intime-se.Advogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Laura Campos de Freitas (OAB 467787/SP)
27/09/2023, 00:16
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Traga a parte exequente o demonstrativo de débito, especificando o valor de cada nota promissória, devendo atentar-se que, no que tange aos juros de mora e a correção monetária, estes devem incidir a partir dos vencimentos das dívidas. Nesse sentido: Monitória Compra e venda mercantil Nota fiscal e Nota promissória Juros de mora e correção monetária Termo "a quo" Incidência a partir do vencimento da obrigação - Obrigação positiva e líquida, com vencimento certo Aplicação do art. 397 do CC Pretensão acolhida. Recurso provido (TJ-SP - AC: 10071993120218260322 Lins, Relator: Henrique Rodriguero Clavisio, Data de Julgamento: 17/07/2023, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/07/2023). Após, conclusos para decisão acerca dos embargos à execução. Intime-se.
26/09/2023, 15:36
Conclusos para decisão
20/09/2023, 10:30
Conclusos para despacho
13/09/2023, 11:24
Juntada de contestação - Contestação Juntada - Nº Protocolo: WDRA.23.70047785-6Tipo da Petição: ContestaçãoData: 13/09/2023 07:41
13/09/2023, 07:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0655/2023Data da Publicação: 14/09/2023Número do Diário: 3819
13/09/2023, 01:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0655/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 522: Mantenho o decidido às fls. 519, por seus próprios fundamentos. Concedo o derradeiro prazo de mais 05 (cinco) dias para que a parte embargada, querendo, conteste os embargos oferecidos, sob pena de preclusão. Int. Dracena, 11/09/2023.Advogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Laura Campos de Freitas (OAB 467787/SP)
12/09/2023, 12:06
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 522: Mantenho o decidido às fls. 519, por seus próprios fundamentos. Concedo o derradeiro prazo de mais 05 (cinco) dias para que a parte embargada, querendo, conteste os embargos oferecidos, sob pena de preclusão. Int. Dracena, 11/09/2023.
12/09/2023, 11:54
Conclusos para despacho
11/09/2023, 17:03
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WDRA.23.70045999-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 01/09/2023 14:59
01/09/2023, 15:21
Conclusos para despacho
01/09/2023, 11:33
Juntada - SAJ - Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado - Nº Protocolo: WDRA.23.70045867-3Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de AudiênciaData: 01/09/2023 07:51
01/09/2023, 08:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0628/2023Data da Publicação: 04/09/2023Número do Diário: 3813
01/09/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Laura Campos de Freitas (OAB 467787/SP) Processo 1000172-76.2018.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Herdeira: Ana Paula Cardoso de Andrade, Valkiria Cardoso Gordiano, WILSON CARDOSO - Exectdo: Elton Soares da Silva - Vistos. A designação de nova audiência nos termos do artigo 53, § 1º da Lei nº 9.099/95 não mais é pertinente ao processo, considerando que medida idêntica já fora adotada às fls. 109, restando infrutífera. Assim, indefiro o requeri
01/09/2023, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0628/2023Teor do ato: Vistos. A designação de nova audiência nos termos do artigo 53, § 1º da Lei nº 9.099/95 não mais é pertinente ao processo, considerando que medida idêntica já fora adotada às fls. 109, restando infrutífera. Assim, indefiro o requerido às fls. 518. Sem prejuízo, concedo o prazo de mais 05 (cinco) para que a parte embargada, querendo, conteste os embargos oferecidos, sob pena de preclusão. Int. Dracena, 30/08/2023.Advogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Laura Campos de Freitas (OAB 467787/SP)
31/08/2023, 00:15
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. A designação de nova audiência nos termos do artigo 53, § 1º da Lei nº 9.099/95 não mais é pertinente ao processo, considerando que medida idêntica já fora adotada às fls. 109, restando infrutífera. Assim, indefiro o requerido às fls. 518. Sem prejuízo, concedo o prazo de mais 05 (cinco) para que a parte embargada, querendo, conteste os embargos oferecidos, sob pena de preclusão. Int. Dracena, 30/08/2023.
30/08/2023, 18:15
Conclusos para despacho
30/08/2023, 16:00
Conclusos para despacho
22/08/2023, 09:45
Juntada - SAJ - Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado - Nº Protocolo: WDRA.23.70043428-6Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de AudiênciaData: 22/08/2023 07:43
22/08/2023, 07:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0595/2023Data da Publicação: 23/08/2023Número do Diário: 3805
22/08/2023, 02:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0595/2023Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos para discussão. Intime-se a parte embargar para contestar no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Dracena, 18/08/2023.Advogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Laura Campos de Freitas (OAB 467787/SP)
21/08/2023, 12:10
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Recebo os embargos para discussão. Intime-se a parte embargar para contestar no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Dracena, 18/08/2023.
21/08/2023, 12:03
Conclusos para despacho
18/08/2023, 11:16
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
10/08/2023, 14:56
Conclusos para despacho
10/08/2023, 14:50
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WDRA.23.70041224-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 10/08/2023 11:41
10/08/2023, 11:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0508/2023Data da Publicação: 21/07/2023Número do Diário: 3782
20/07/2023, 01:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0508/2023Teor do ato: Vistos. Alega a parte executada que a penhora no rosto dos autos 0000311-79.2017.8.26.0168, deferida às fls. 482, deve ser invalidada, pois não foi devidamente intimado do ato de constrição (fls. 487/489). Contudo, suas alegações não merecem acolhida. Conforme se observa, deferida a penhora no rosto dos autos em 15/05/2023 (fls. 482), o executado apresentou a impugnação de fls. 487/489 em 26/06/2023. No entanto, verifica-se que a penhora somente foi efetivada em 10/07/2023 (fls. 505). Portanto, incabível a alegação da parte executada de que não foi intimada, haja vista que trata-se do próximo ato processual a ser praticado. Assim, indefiro o pedido de fls. 487/489. Intime-se o executado da penhora levada a efeito às fls. 505, cientificando-o do prazo de 15 (quinze) dias para embargos, sob pena de preclusão. Intime-se.Advogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Laura Campos de Freitas (OAB 467787/SP)
19/07/2023, 12:06
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Alega a parte executada que a penhora no rosto dos autos 0000311-79.2017.8.26.0168, deferida às fls. 482, deve ser invalidada, pois não foi devidamente intimado do ato de constrição (fls. 487/489). Contudo, suas alegações não merecem acolhida. Conforme se observa, deferida a penhora no rosto dos autos em 15/05/2023 (fls. 482), o executado apresentou a impugnação de fls. 487/489 em 26/06/2023. No entanto, verifica-se que a penhora somente foi efetivada em 10/07/2023 (fls. 505). Portanto, incabível a alegação da parte executada de que não foi intimada, haja vista que trata-se do próximo ato processual a ser praticado. Assim, indefiro o pedido de fls. 487/489. Intime-se o executado da penhora levada a efeito às fls. 505, cientificando-o do prazo de 15 (quinze) dias para embargos, sob pena de preclusão. Intime-se.
19/07/2023, 11:46
Juntado - Ofício
14/07/2023, 17:20
Conclusos para decisão
11/07/2023, 16:42
Conclusos para despacho
05/07/2023, 10:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WDRA.23.70034093-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 05/07/2023 09:22
05/07/2023, 09:52
Juntada - SAJ - Manifestação Sobre a Impugnação Juntada - Nº Protocolo: WDRA.23.70034087-7Tipo da Petição: Manifestação sobre a ImpugnaçãoData: 05/07/2023 08:55
05/07/2023, 09:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0464/2023Data da Publicação: 06/07/2023Número do Diário: 3771
05/07/2023, 01:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0464/2023Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação como embargos para discussão, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95 e artigo 751 do Provimento CG nº 30/2013 (NSCGJ). Suspendo o curso da execução. Manifeste-se o embargado a respeito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Int. Dracena, 03/07/2023.Advogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Laura Campos de Freitas (OAB 467787/SP)
04/07/2023, 05:47
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Recebo a impugnação como embargos para discussão, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95 e artigo 751 do Provimento CG nº 30/2013 (NSCGJ). Suspendo o curso da execução. Manifeste-se o embargado a respeito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Int. Dracena, 03/07/2023.
03/07/2023, 17:51
Conclusos para despacho
03/07/2023, 10:53
Conclusos para despacho
27/06/2023, 09:52
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
27/06/2023, 09:51
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WDRA.23.70031961-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 26/06/2023 15:58
26/06/2023, 16:22
Juntada - SAJ
30/05/2023, 10:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0372/2023Data da Publicação: 30/05/2023Número do Diário: 3746
29/05/2023, 01:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0372/2023Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de penhora nos rostos dos autos do incidente dependente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo número 0000311-79.2017.8.26.0168, em que o executado Elton Soares da Silva, parte executada nestes autos, figura como credor, tendo em vista a necessidade de satisfação do credor (cf. STJ, AgRg no Ag 634.331/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, QUARTA TURMA, julgado em 20.11.2007, DJ 17.12.2007 p. 177; e REsp 36.856/SP, Rel. Ministro PAULO COSTA LEITE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14.09.1993, DJ 25.10.1993 p. 22491). Nessa esteira, não se pode olvidar o insucesso de todas as tentativas de localização de bens integrantes do patrimônio da parte devedora. Serve cópia da presente decisão como mandado à 3ª Vara Judicial de Dracena, para a efetivação da medida no processo no 0000311-79.2017.8.26.0168, observando que o débito atualizado alcança R$16.571,47 (fls. 7481). CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA. Intime-se. Dracena, 15 de maio de 2023.Advogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP)
26/05/2023, 05:54
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Defiro o pedido de penhora nos rostos dos autos do incidente dependente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo número 0000311-79.2017.8.26.0168, em que o executado Elton Soares da Silva, parte executada nestes autos, figura como credor, tendo em vista a necessidade de satisfação do credor (cf. STJ, AgRg no Ag 634.331/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, QUARTA TURMA, julgado em 20.11.2007, DJ 17.12.2007 p. 177; e REsp 36.856/SP, Rel. Ministro PAULO COSTA LEITE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14.09.1993, DJ 25.10.1993 p. 22491). Nessa esteira, não se pode olvidar o insucesso de todas as tentativas de localização de bens integrantes do patrimônio da parte devedora. Serve cópia da presente decisão como mandado à 3ª Vara Judicial de Dracena, para a efetivação da medida no processo no 0000311-79.2017.8.26.0168, observando que o débito atualizado alcança R$16.571,47 (fls. 7481). CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA. Intime-se. Dracena, 15 de maio de 2023.
25/05/2023, 18:31
Conclusos para despacho
25/05/2023, 13:16
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WDRA.23.70024670-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 19/05/2023 10:09
19/05/2023, 10:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WDRA.23.70024665-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 19/05/2023 09:58
19/05/2023, 10:04
Conclusos para despacho
19/05/2023, 09:28
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado - Nº Protocolo: WDRA.23.70024633-1Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos AutosData: 19/05/2023 08:54
19/05/2023, 09:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0232/2023Data da Publicação: 04/04/2023Número do Diário: 3710
03/04/2023, 02:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0232/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 440: mantenho a decisão de fls. 437 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dracena, 29/03/2023. JUÍZA DE DIREITOAdvogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP)
31/03/2023, 00:12
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 440: mantenho a decisão de fls. 437 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dracena, 29/03/2023. JUÍZA DE DIREITO
30/03/2023, 13:59
Conclusos para despacho
29/03/2023, 15:30
Conclusos para despacho
22/03/2023, 13:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WDRA.23.70013868-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 22/03/2023 08:40
22/03/2023, 08:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0107/2023Data da Publicação: 22/02/2023Número do Diário: 3681
17/02/2023, 01:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0107/2023Teor do ato: Fls. 435/436: A despeito de frustradas tentativas de localização de bens do executado, não é caso de se aplicar a cláusula geral de efetivação ou de atipicidade de medidas executivas prevista no artigo 139 do Novo CPC, mormente aquela prevista no inciso IV, como medida coercitiva e indutiva para compelir o devedor ao pagamento do débito. Em que pese a nova sistemática trazida pelo artigo 139, IV do Novo CPC, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu artigo 5º, XV, consagra o direito de ir e vir. Ademais, o art. 8º do CPC/2015, também preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. Assim, indefiro o pedido de bloqueio e apreensão da CNH do executado. Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.Advogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP)
16/02/2023, 00:16
Despacho - SAJ - Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente - Fls. 435/436: A despeito de frustradas tentativas de localização de bens do executado, não é caso de se aplicar a cláusula geral de efetivação ou de atipicidade de medidas executivas prevista no artigo 139 do Novo CPC, mormente aquela prevista no inciso IV, como medida coercitiva e indutiva para compelir o devedor ao pagamento do débito. Em que pese a nova sistemática trazida pelo artigo 139, IV do Novo CPC, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu artigo 5º, XV, consagra o direito de ir e vir. Ademais, o art. 8º do CPC/2015, também preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. Assim, indefiro o pedido de bloqueio e apreensão da CNH do executado. Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
15/02/2023, 16:52
Conclusos para despacho
15/02/2023, 15:43
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WDRA.23.70006553-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 13/02/2023 07:39
13/02/2023, 07:40
Conclusos para despacho
09/02/2023, 10:54
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
09/02/2023, 10:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0637/2022Data da Publicação: 05/10/2022Número do Diário: 3604
04/10/2022, 01:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0637/2022Teor do ato: Vistos ... Fls. 430: Ante o requerido pela exequente, torno insubsistente as penhoras levadas a efeito às fls. 256/258, devendo a serventia providenciar os devidos levantamentos. No mais, sobre o pedido de sobrestamento, a Lei 9.099/95 prevê que, dentre seus princípios norteadores, está o da celeridade processual, bem como que, não sendo localizado o devedor, ou não sendo localizado bens passíveis de penhora, acarreta a extinção do feito (artigo 53, parágrafo 4º., da Lei 9.099/95). Claro, portanto, o escopo do legislador a respeito destes dois pontos. Assim pedidos de suspensão do feito somente podem ser aceitos em caráter excepcionalíssimo. Nesse sentido, defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias, em caráter excepcional, ao fim do qual deverá a parte exequente indicar bens da parte executada, sob pena de extinção nos termos do artigo supra citado. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para extinção. Int. Dracena, 29 de setembro de 2022.Advogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP)
03/10/2022, 00:14
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos ... Fls. 430: Ante o requerido pela exequente, torno insubsistente as penhoras levadas a efeito às fls. 256/258, devendo a serventia providenciar os devidos levantamentos. No mais, sobre o pedido de sobrestamento, a Lei 9.099/95 prevê que, dentre seus princípios norteadores, está o da celeridade processual, bem como que, não sendo localizado o devedor, ou não sendo localizado bens passíveis de penhora, acarreta a extinção do feito (artigo 53, parágrafo 4º., da Lei 9.099/95). Claro, portanto, o escopo do legislador a respeito destes dois pontos. Assim pedidos de suspensão do feito somente podem ser aceitos em caráter excepcionalíssimo. Nesse sentido, defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias, em caráter excepcional, ao fim do qual deverá a parte exequente indicar bens da parte executada, sob pena de extinção nos termos do artigo supra citado. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para extinção. Int. Dracena, 29 de setembro de 2022.
30/09/2022, 16:56
Conclusos para despacho
29/09/2022, 16:37
Conclusos para despacho
23/09/2022, 09:02
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WDRA.22.70047393-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 22/09/2022 14:35
22/09/2022, 15:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0609/2022Data da Publicação: 23/09/2022Número do Diário: 3596
22/09/2022, 01:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0609/2022Teor do ato: Vistos. FLS. 409/426: manifestem-se os exequentes a respeito, requerendo o que entenderem de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dracena, 21/09/2022. JUÍZA DE DIREITOAdvogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP)
21/09/2022, 13:36
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. FLS. 409/426: manifestem-se os exequentes a respeito, requerendo o que entenderem de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dracena, 21/09/2022. JUÍZA DE DIREITO
21/09/2022, 12:17
Conclusos para despacho
21/09/2022, 09:20
Conclusos para despacho
14/09/2022, 16:11
Juntado - Ofício
14/09/2022, 16:03
Juntada - SAJ
13/09/2022, 14:02
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Genérico
13/09/2022, 08:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0575/2022Data da Publicação: 14/09/2022Número do Diário: 3589
13/09/2022, 02:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0575/2022Teor do ato: Ante certidão de fl. 402, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Pacaembu-SP, solicitando certidões atualizadas referente aos imóveis de matrícula: 2.912 e 8.595, devendo o ofício estar acompanhado dos documentos de fls. 256/257. Com as respostas, tornem conclusos.Advogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP)
12/09/2022, 00:16
Decisão/Despacho de Expediente solicitando informações - Ante certidão de fl. 402, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Pacaembu-SP, solicitando certidões atualizadas referente aos imóveis de matrícula: 2.912 e 8.595, devendo o ofício estar acompanhado dos documentos de fls. 256/257. Com as respostas, tornem conclusos.
09/09/2022, 14:55
Conclusos para despacho
08/09/2022, 14:35
Conclusos para despacho
31/08/2022, 16:34
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
31/08/2022, 16:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0529/2022Data da Publicação: 26/08/2022Número do Diário: 3577
25/08/2022, 01:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0529/2022Teor do ato: Vistos. Ante o teor da manifestação da parte exequente (fls. 398), providencie-se pesquisa via sistema ARISP, também, das matrículas 2.912 e 8.595 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pacaembu, anexando-se documentos comprobatórios aos autos. Cumprida a diligência, retornem-me os autos conclusos para deliberação. Int. Dracena, 23/08/2022. JUÍZA DE DIREITOAdvogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP)
24/08/2022, 12:08
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Ante o teor da manifestação da parte exequente (fls. 398), providencie-se pesquisa via sistema ARISP, também, das matrículas 2.912 e 8.595 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pacaembu, anexando-se documentos comprobatórios aos autos. Cumprida a diligência, retornem-me os autos conclusos para deliberação. Int. Dracena, 23/08/2022. JUÍZA DE DIREITO
24/08/2022, 11:25
Conclusos para despacho
23/08/2022, 16:53
Conclusos para despacho
19/08/2022, 09:21
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WDRA.22.70040844-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 19/08/2022 08:32
19/08/2022, 08:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0514/2022Data da Publicação: 22/08/2022Número do Diário: 3573
19/08/2022, 02:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0514/2022Teor do ato: Manifestar os exequentes, na pessoa de seu defensor, no prazo de 05 dias, diante do resultado da pesquisa ARISP, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.Advogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP)
18/08/2022, 12:08
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifestar os exequentes, na pessoa de seu defensor, no prazo de 05 dias, diante do resultado da pesquisa ARISP, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
18/08/2022, 11:04
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
18/08/2022, 11:01
Juntada - SAJ
18/08/2022, 10:54
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0499/2022Data da Publicação: 16/08/2022Número do Diário: 3569
15/08/2022, 01:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0499/2022Teor do ato: Vistos. Fls. 387: Preliminarmente, sendo notório neste cartório judicial que houve arrematação de bens imóveis do executado em hasta realizada recentemente, ad cautelam, evitando-se tumulto processual, determino nova pesquisa ARISP para verificação da atual situação dos imóveis penhorados às fls. 256/258. Com as informações nos autos, manifeste-se novamente a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dracena, 11/08/2022.Advogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP)
12/08/2022, 12:07
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 387: Preliminarmente, sendo notório neste cartório judicial que houve arrematação de bens imóveis do executado em hasta realizada recentemente, ad cautelam, evitando-se tumulto processual, determino nova pesquisa ARISP para verificação da atual situação dos imóveis penhorados às fls. 256/258. Com as informações nos autos, manifeste-se novamente a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dracena, 11/08/2022.
12/08/2022, 11:49
Conclusos para despacho
11/08/2022, 14:18
Conclusos para despacho
08/08/2022, 10:38
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WDRA.22.70038589-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 08/08/2022 07:49
08/08/2022, 08:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0481/2022Data da Publicação: 09/08/2022Número do Diário: 3564
08/08/2022, 01:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0481/2022Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão lançada pela Serventia (fls. 383), conforme já determinado às fls. 364/366, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dracena, 04/08/2022.Advogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP)
05/08/2022, 12:09
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Ante o teor da certidão lançada pela Serventia (fls. 383), conforme já determinado às fls. 364/366, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dracena, 04/08/2022.
05/08/2022, 11:47
Conclusos para despacho
04/08/2022, 16:02
Conclusos para despacho
02/08/2022, 15:22
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
02/08/2022, 15:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0330/2022Data da Disponibilização: 22/07/2022Data da Publicação: 25/07/2022Número do Diário: 3553Página: 2971/2974
22/07/2022, 09:29
Juntada - SAJ
13/07/2022, 13:27
Juntada - SAJ - Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada - Nº Protocolo: WDRA.22.70030552-3Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta PrecatóriaData: 27/06/2022 07:41
27/06/2022, 07:50
Carta precatória expedida - SAJ - Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível
24/06/2022, 12:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0330/2022Teor do ato: Vistos. Fls. 301/311: Trata-se de impugnação à penhora na qual o executado discorda da avaliação dos imóveis penhorados nos autos, bem como alega que o imóvel de matrícula 10.666 é bem de família, portanto, impenhorável. Ao final, pleiteia pelo levantamento das penhoras dos imóveis de matrícula 10.666, 8.595 e 2.912. Juntou documentos (fls. 312/317). O exequente, por sua vez, manifestou-se pela improcedência do pedido (fls. 362/363). Pois bem. Inicialmente, consigno que a alegação de impenhorabilidade do bem por se tratar de imóvel de família é matéria de ordem pública e, como tal, não se exige a interposição de embargos à penhora, podendo ser alegada por simples petição nos próprios autos da execução. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada a qualquer tempo, até mesmo por meio de simples petição nos autos da execução, não se sujeitando à preclusão. (...) 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1365490/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 23/02/2016). PENHORA - BEM IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE SER BEM DE FAMÍLIA - NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO - INADMISSIBILIDADE - ARGUIÇÃO VIÁVEL POR SIMPLES PETIÇÃO, NO CURSO DA EXECUÇÃO, E NÃO APENAS EM EMBARGOS NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO NA ORIGEM, PENA DE SUPRIMIR UM GRAU DE JURISDIÇÃO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ESSE FIM. (Relator(a): Matheus Fontes; tjsp; Comarca: Campinas; Órgão julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 23/06/2016; Data de registro: 30/06/2016). AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPENHORABILIDADE. ALEGAÇÃO QUE OS BENS IMÓVEIS ESTÃO DESTINADOS À RESIDÊNCIA DO NÚCLEO FAMILIAR. MATÉRIA QUE PODE SER ARGÜIDA POR SIMPLES PETIÇÃO,
03/06/2022, 00:18
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 301/311: Trata-se de impugnação à penhora na qual o executado discorda da avaliação dos imóveis penhorados nos autos, bem como alega que o imóvel de matrícula 10.666 é bem de família, portanto, impenhorável. Ao final, pleiteia pelo levantamento das penhoras dos imóveis de matrícula 10.666, 8.595 e 2.912. Juntou documentos (fls. 312/317). O exequente, por sua vez, manifestou-se pela improcedência do pedido (fls. 362/363). Pois bem. Inicialmente, consigno que a alegação de impenhorabilidade do bem por se tratar de imóvel de família é matéria de ordem pública e, como tal, não se exige a interposição de embargos à penhora, podendo ser alegada por simples petição nos próprios autos da execução. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada a qualquer tempo, até mesmo por meio de simples petição nos autos da execução, não se sujeitando à preclusão. (...) 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1365490/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 23/02/2016). PENHORA - BEM IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE SER BEM DE FAMÍLIA - NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO - INADMISSIBILIDADE - ARGUIÇÃO VIÁVEL POR SIMPLES PETIÇÃO, NO CURSO DA EXECUÇÃO, E NÃO APENAS EM EMBARGOS NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO NA ORIGEM, PENA DE SUPRIMIR UM GRAU DE JURISDIÇÃO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ESSE FIM. (Relator(a): Matheus Fontes; tjsp; Comarca: Campinas; Órgão julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 23/06/2016; Data de registro: 30/06/2016). AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPENHORABILIDADE. ALEGAÇÃO QUE OS BENS IMÓVEIS ESTÃO DESTINADOS À RESIDÊNCIA DO NÚCLEO FAMILIAR. MATÉRIA QUE PODE SER ARGÜIDA POR SIMPLES PETIÇÃO, NO
02/06/2022, 15:45
Conclusos para sentença
24/05/2022, 14:46
Conclusos para despacho
18/05/2022, 10:22
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WDRA.22.70023226-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 18/05/2022 08:42
18/05/2022, 08:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0285/2022Data da Publicação: 19/05/2022Número do Diário: 3508
18/05/2022, 01:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0285/2022Teor do ato: Cumprida a formalidade legal prevista no artigo 112, caput, do Código de Processo Civil, conforme comprovação de comunicação à parte outorgante às fls. 350/358, defiro a renúncia ao mandato procuratório nestes autos, observando-se o disposto no parágrafo primeiro do mesmo artigo. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, exclua-se o nome do defernsor LUCAS FERNANDO ROSSATO, OAB/SP: 400.507 na condição de representante da parte executada. Fl. 348: Recebo a impugnação de fls. 321/331 para discussão, determinando a suspensão da execução até final decisão. Intime-se o credor/impugnado para manifestar a respeito, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Após, retornem-me os autos conclusos.Advogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Lucas Fernando Rossato (OAB 400507/SP)
17/05/2022, 12:09
Despacho - SAJ - Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente - Cumprida a formalidade legal prevista no artigo 112, caput, do Código de Processo Civil, conforme comprovação de comunicação à parte outorgante às fls. 350/358, defiro a renúncia ao mandato procuratório nestes autos, observando-se o disposto no parágrafo primeiro do mesmo artigo. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, exclua-se o nome do defernsor LUCAS FERNANDO ROSSATO, OAB/SP: 400.507 na condição de representante da parte executada. Fl. 348: Recebo a impugnação de fls. 321/331 para discussão, determinando a suspensão da execução até final decisão. Intime-se o credor/impugnado para manifestar a respeito, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Após, retornem-me os autos conclusos.
17/05/2022, 11:40
Conclusos para despacho
17/05/2022, 10:16
Renúncia de mandato/encargo - Nº Protocolo: WDRA.22.70022621-6Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/EncargoData: 14/05/2022 15:51
14/05/2022, 16:00
Conclusos para despacho
12/05/2022, 11:14
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
12/05/2022, 11:13
Juntada - SAJ
19/04/2022, 14:09
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0149/2022Data da Publicação: 21/03/2022Número do Diário: 3469
18/03/2022, 04:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0149/2022Teor do ato: Vistos. Fls. 321/331: Por ora, para análise da impugnação apresentada, aguarde-se a devolução da carta precatória expedida, pelo prazo de 30 (dias). Se decorrido tal prazo, certifique-se e providenciem-se as necessárias pesquisas objetivando a obtenção de informações. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Dracena, 16/03/2022.Advogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Lucas Fernando Rossato (OAB 400507/SP)
17/03/2022, 00:15
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 321/331: Por ora, para análise da impugnação apresentada, aguarde-se a devolução da carta precatória expedida, pelo prazo de 30 (dias). Se decorrido tal prazo, certifique-se e providenciem-se as necessárias pesquisas objetivando a obtenção de informações. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Dracena, 16/03/2022.
16/03/2022, 20:53
Conclusos para despacho
16/03/2022, 15:30
Conclusos para despacho
09/03/2022, 14:51
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
09/03/2022, 14:50
Juntada - SAJ - Petição Juntada
09/03/2022, 14:50
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WDRA.22.70010351-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/03/2022 13:16
09/03/2022, 13:22
Juntada - SAJ - Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada - Nº Protocolo: WDRA.22.70008810-7Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta PrecatóriaData: 26/02/2022 10:19
26/02/2022, 10:30
Carta precatória expedida - SAJ - Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica - Juizado
25/02/2022, 16:32
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WDRA.22.70008229-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/02/2022 15:37
23/02/2022, 15:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0090/2022Data da Publicação: 18/02/2022Número do Diário: 3450
17/02/2022, 01:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0090/2022Teor do ato: Vistos. Cadastre-se o nome do advogado (fls. 297) no sistema informatizado SAJ. Ante o teor da manifestação da parte exequente (fls. 292), depreque-se para intimação do devedor das penhoras efetivadas e para manifestar-se a respeito dos laudos avaliatórios de fls. 284/285, no prazo de 05 dias, no endereço mencionada às fls. 112, sob pena de em assim não o fazendo ser o silêncio interpretado como concordância tácita aos valores apontados pelo Sr. Oficial de Justiça.. Instrua-se a carta precatória com cópias dos laudos avaliatórios. Int. Dracena, 10/02/2022.Advogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Lucas Fernando Rossato (OAB 400507/SP)
16/02/2022, 00:19
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Cadastre-se o nome do advogado (fls. 297) no sistema informatizado SAJ. Ante o teor da manifestação da parte exequente (fls. 292), depreque-se para intimação do devedor das penhoras efetivadas e para manifestar-se a respeito dos laudos avaliatórios de fls. 284/285, no prazo de 05 dias, no endereço mencionada às fls. 112, sob pena de em assim não o fazendo ser o silêncio interpretado como concordância tácita aos valores apontados pelo Sr. Oficial de Justiça.. Instrua-se a carta precatória com cópias dos laudos avaliatórios. Int. Dracena, 10/02/2022.
15/02/2022, 18:52
Conclusos para despacho
10/02/2022, 09:54
Conclusos para despacho
07/02/2022, 07:59
Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WDRA.22.70003142-3Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 27/01/2022 16:05
27/01/2022, 16:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0043/2022Data da Publicação: 28/01/2022Número do Diário: 3435
27/01/2022, 01:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0043/2022Teor do ato: Manifestar a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da certidão do sr. Oficial de justiça de fls. 284/287, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.Advogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP)
26/01/2022, 00:19
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifestar a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da certidão do sr. Oficial de justiça de fls. 284/287, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
25/01/2022, 14:19
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WDRA.22.70002591-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 25/01/2022 13:24
25/01/2022, 13:32
Juntada
25/01/2022, 11:59
Juntada - SAJ
25/01/2022, 11:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0038/2022Data da Publicação: 26/01/2022Número do Diário: 3433
24/01/2022, 01:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0038/2022Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão do Oficial de Justiça (fls. 274), manifeste-se a parte exequente a respeito e em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dracena, 19/01/2022.Advogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP)
21/01/2022, 09:15
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Ante o teor da certidão do Oficial de Justiça (fls. 274), manifeste-se a parte exequente a respeito e em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dracena, 19/01/2022.
20/01/2022, 15:17
Conclusos para despacho
19/01/2022, 18:43
Conclusos para despacho
13/01/2022, 10:32
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
13/01/2022, 10:31
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados
08/10/2021, 04:55
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados
02/10/2021, 04:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0459/2021Data da Publicação: 17/09/2021Número do Diário: 3362
16/09/2021, 02:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0459/2021Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte autora devidamente intimada, na pessoa de seu/sua Advogado(a), a providenciar a distribuição da Carta Precatória de fls. 260/261, juntamente com as cópias das certidões de matrícula dos imóveis (fls. 229/247) e demais documentos pertinentes, expedida nos autos, promovendo sua distribuição pelo E-SAJ, nos termos do Comunicado CG n.º 155/2016 e 2290/2016 (a distribuição da carta precatória será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos de justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte), ficando a cargo do advogado peticionante a digitalização das peças necessárias, bem como o recolhimento da taxa de impressão, no caso de justiça paga, devendo comprovar sua distribuição em 30(trinta) dias.Advogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP)
15/09/2021, 12:23
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WDRA.21.70040388-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 15/09/2021 08:20
15/09/2021, 08:20
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte autora devidamente intimada, na pessoa de seu/sua Advogado(a), a providenciar a distribuição da Carta Precatória de fls. 260/261, juntamente com as cópias das certidões de matrícula dos imóveis (fls. 229/247) e demais documentos pertinentes, expedida nos autos, promovendo sua distribuição pelo E-SAJ, nos termos do Comunicado CG n.º 155/2016 e 2290/2016 (a distribuição da carta precatória será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos de justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte), ficando a cargo do advogado peticionante a digitalização das peças necessárias, bem como o recolhimento da taxa de impressão, no caso de justiça paga, devendo comprovar sua distribuição em 30(trinta) dias.
10/09/2021, 18:54
Carta precatória expedida - SAJ - Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado
08/09/2021, 17:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
03/09/2021, 17:34
Termo expedido - Termo - Penhora e Depósito
03/09/2021, 06:44
Termo expedido - Termo - Penhora e Depósito
03/09/2021, 06:43
Termo expedido - Termo - Penhora e Depósito
03/09/2021, 06:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0426/2021Data da Publicação: 31/08/2021Número do Diário: 3351
30/08/2021, 02:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0426/2021Teor do ato: Vistos ... Fls. 248: O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste código, que comunicou ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor, conforme artigo 112 do Código de Processo Civil. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo (parágrafo 1o do referido artigo). Provada a comunicação da renúncia (fls. 249/251), aguarde-se por 10 dias. Decorrido o prazo, exclua-se o nome do advogado do executado (fls. 248) do sistema informatizado SAJ, certificando-se. No mais, considerando-se a documentação juntada pela parte credora (fls. 229/234), lavre-se, nos termos do artigo 845, parágrafo 1o do Novo Código de Processo Civil, termo de penhora relativamente aos imóveis objeto das matrículas 2.912, 8.595 e 10.666 do Cartório de Registro de Imóveis de Pacaembu, ficando nomeada depositária a parte executada, observando-se a Serventia o contido no artigo 838 do mesmo diploma legal. Expeça-se certidão para fins de averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis (art. 844, NCPC), via sistema ARISP, isto é, após cumpridas todas as formalidades legais (intimação da executada, avaliação, etc). Para fins de embargos (artigos 914 e 915, NCPC), intime-se a parte devedora por mandado. Sem prejuízo, expeça-se carta precatória à Comarca de Pacaembu para avaliação dos imóveis, a ser realizada por Oficial de Justiça, constando-se que, após realizada a avaliação, o Sr. Meirinho deverá intimar as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se a respeito dos valores apontados, sob pena de, em assim não o fazendo ser o silêncio interpretado como concordância tácita aos valores apontados pelo Sr, Oficial de Justiça, nada mais podendo reclamar. Int. Dracena, 27/08/2021. JUÍZ(A) DE DIREITOAdvogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Willian Artale da Silva Agudo (OAB 372572/SP)
27/08/2021, 13:38
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos ... Fls. 248: O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste código, que comunicou ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor, conforme artigo 112 do Código de Processo Civil. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo (parágrafo 1o do referido artigo). Provada a comunicação da renúncia (fls. 249/251), aguarde-se por 10 dias. Decorrido o prazo, exclua-se o nome do advogado do executado (fls. 248) do sistema informatizado SAJ, certificando-se. No mais, considerando-se a documentação juntada pela parte credora (fls. 229/234), lavre-se, nos termos do artigo 845, parágrafo 1o do Novo Código de Processo Civil, termo de penhora relativamente aos imóveis objeto das matrículas 2.912, 8.595 e 10.666 do Cartório de Registro de Imóveis de Pacaembu, ficando nomeada depositária a parte executada, observando-se a Serventia o contido no artigo 838 do mesmo diploma legal. Expeça-se certidão para fins de averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis (art. 844, NCPC), via sistema ARISP, isto é, após cumpridas todas as formalidades legais (intimação da executada, avaliação, etc). Para fins de embargos (artigos 914 e 915, NCPC), intime-se a parte devedora por mandado. Sem prejuízo, expeça-se carta precatória à Comarca de Pacaembu para avaliação dos imóveis, a ser realizada por Oficial de Justiça, constando-se que, após realizada a avaliação, o Sr. Meirinho deverá intimar as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se a respeito dos valores apontados, sob pena de, em assim não o fazendo ser o silêncio interpretado como concordância tácita aos valores apontados pelo Sr, Oficial de Justiça, nada mais podendo reclamar. Int. Dracena, 27/08/2021. JUÍZ(A) DE DIREITO
27/08/2021, 12:41
Conclusos para despacho
27/08/2021, 11:00
Renúncia de mandato/encargo - Nº Protocolo: WDRA.21.70037337-4Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/EncargoData: 26/08/2021 11:25
26/08/2021, 11:57
Conclusos para despacho
16/08/2021, 13:44
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WDRA.21.70034987-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 16/08/2021 07:31
16/08/2021, 07:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0379/2021Data da Publicação: 13/08/2021Número do Diário: 3339
12/08/2021, 03:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0379/2021Teor do ato: Vistos. Fls. 223: Ciência à parte exequente das informações prestadas pelo Escritório de Defesa Agropecuária de Dracena, devendo se manifestar a respeito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dracena, 09/08/2021. ALINE TABUCHI DA SILVA Juiz(a) de DireitoAdvogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Willian Artale da Silva Agudo (OAB 372572/SP), Caio Cesar Batista Malacrida (OAB 412487/SP)
11/08/2021, 00:32
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 223: Ciência à parte exequente das informações prestadas pelo Escritório de Defesa Agropecuária de Dracena, devendo se manifestar a respeito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dracena, 09/08/2021. ALINE TABUCHI DA SILVA Juiz(a) de Direito
10/08/2021, 16:48
Conclusos para despacho
09/08/2021, 16:49
Conclusos para despacho
29/07/2021, 21:24
Juntado - Ofício
29/07/2021, 21:22
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WDRA.21.70031269-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 23/07/2021 16:04
23/07/2021, 16:16
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Genérico
20/07/2021, 11:15
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
20/07/2021, 11:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0319/2021Data da Disponibilização: 12/07/2021Data da Publicação: 13/07/2021Número do Diário: 3316Página: 2976/2992
12/07/2021, 10:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0319/2021Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a renúncia manifestada pela parte exequente em relação a penhora efetivada no rosto do processo 1003044-64.2018.8.26.0168, tornando-a insubsistente, independente da lavratura de qualquer termo. Certifique-se naqueles autos. Oficie-se, por e-mail, conforme requerido na segunda parte da petição de fls. 215, solicitando atendimento, no prazo de 30 dias. Int. Dracena, 07/07/2021. ALINE TABUCHI DA SILVA Juiz(a) de DireitoAdvogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Willian Artale da Silva Agudo (OAB 372572/SP), Caio Cesar Batista Malacrida (OAB 412487/SP)
08/07/2021, 11:16
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a renúncia manifestada pela parte exequente em relação a penhora efetivada no rosto do processo 1003044-64.2018.8.26.0168, tornando-a insubsistente, independente da lavratura de qualquer termo. Certifique-se naqueles autos. Oficie-se, por e-mail, conforme requerido na segunda parte da petição de fls. 215, solicitando atendimento, no prazo de 30 dias. Int. Dracena, 07/07/2021. ALINE TABUCHI DA SILVA Juiz(a) de Direito
07/07/2021, 17:25
Conclusos para despacho
07/07/2021, 10:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0298/2021Data da Disponibilização: 30/06/2021Data da Publicação: 01/07/2021Número do Diário: 3309Página: 2943/2954
30/06/2021, 11:01
Conclusos para despacho
29/06/2021, 14:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0298/2021Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão lançada pela Serventia (fls. 213), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dracena, 25/06/2021. ALINE TABUCHI DA SILVA Juiz(a) de DireitoAdvogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Willian Artale da Silva Agudo (OAB 372572/SP), Caio Cesar Batista Malacrida (OAB 412487/SP)
29/06/2021, 14:05
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WDRA.21.70027169-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 29/06/2021 07:33
29/06/2021, 07:40
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Ante o teor da certidão lançada pela Serventia (fls. 213), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dracena, 25/06/2021. ALINE TABUCHI DA SILVA Juiz(a) de Direito
28/06/2021, 16:08
Conclusos para despacho
25/06/2021, 14:58
Conclusos para despacho
18/06/2021, 14:37
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
18/06/2021, 14:36
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
18/06/2021, 14:34
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
20/04/2021, 02:36
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
10/04/2021, 23:17
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
14/02/2021, 09:44
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
17/12/2020, 22:54
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
15/12/2020, 00:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0584/2020Data da Disponibilização: 01/12/2020Data da Publicação: 02/12/2020Número do Diário: 3179Página: 3178/3202
01/12/2020, 10:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0584/2020Teor do ato: Vistos. Fls. 199: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado, pelo prazo de 90 dias, improrrogável. Anote-se o código de suspensão (898). Decorrido o prazo assinalado, dê-se a respectiva baixa anotando-se o código correspondente ao término da suspensão (12068). Tal prazo decorrerá a partir da publicação do presente despacho no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em que fica a parte devidamente cientificada de que os autos permanecerão aguardando provocação em Cartório pelo prazo de 30 dias e, em nada sendo requerido, o feito será julgado extinto e arquivado sem que haja qualquer outro tipo de intimação. Int. Dracena, 27 de novembro de 2020 ALINE TABUCHI DA SILVA Juiz(a) de DireitoAdvogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Willian Artale da Silva Agudo (OAB 372572/SP), Caio Cesar Batista Malacrida (OAB 412487/SP)
30/11/2020, 14:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Determinação de fls. 211
30/11/2020, 10:25
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 199: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado, pelo prazo de 90 dias, improrrogável. Anote-se o código de suspensão (898). Decorrido o prazo assinalado, dê-se a respectiva baixa anotando-se o código correspondente ao término da suspensão (12068). Tal prazo decorrerá a partir da publicação do presente despacho no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em que fica a parte devidamente cientificada de que os autos permanecerão aguardando provocação em Cartório pelo prazo de 30 dias e, em nada sendo requerido, o feito será julgado extinto e arquivado sem que haja qualquer outro tipo de intimação. Int. Dracena, 27 de novembro de 2020 ALINE TABUCHI DA SILVA Juiz(a) de Direito
27/11/2020, 18:44
Conclusos para despacho
27/11/2020, 15:08
Conclusos para despacho
26/11/2020, 09:32
Conclusos para despacho
10/11/2020, 16:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0538/2020Data da Disponibilização: 04/11/2020Data da Publicação: 05/11/2020Número do Diário: 3160Página: 3355/3363
04/11/2020, 09:26
Conclusos para despacho
03/11/2020, 11:09
Juntada - SAJ
03/11/2020, 11:07
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
03/11/2020, 11:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0538/2020Teor do ato: Fls. 199/202: Preliminarmente providencie a Serventia a comprovação de que houve a penhora no rosto dos autos no processo 1003044-64.2018.8.26.0168, que tramita neste Juizado. Com a resposta tornem conclusos para apreciação do pedido de fl. 199.Advogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Willian Artale da Silva Agudo (OAB 372572/SP), Caio Cesar Batista Malacrida (OAB 412487/SP)
29/10/2020, 11:51
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Fls. 199/202: Preliminarmente providencie a Serventia a comprovação de que houve a penhora no rosto dos autos no processo 1003044-64.2018.8.26.0168, que tramita neste Juizado. Com a resposta tornem conclusos para apreciação do pedido de fl. 199.
28/10/2020, 20:43
Conclusos para despacho
27/10/2020, 14:57
Conclusos para despacho
09/10/2020, 11:09
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0504/2020Data da Disponibilização: 09/10/2020Data da Publicação: 13/10/2020Número do Diário: 3145Página: 2608/2618
09/10/2020, 09:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0504/2020Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão lançada pela Serventia (fls. 197), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dracena, 07/10/2020. - Juiza de Direito -Advogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Willian Artale da Silva Agudo (OAB 372572/SP), Caio Cesar Batista Malacrida (OAB 412487/SP)
08/10/2020, 10:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WDRA.20.70038028-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 08/10/2020 09:17
08/10/2020, 09:21
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Ante o teor da certidão lançada pela Serventia (fls. 197), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dracena, 07/10/2020. - Juiza de Direito -
07/10/2020, 17:46
Conclusos para despacho
07/10/2020, 13:49
Conclusos para despacho
23/09/2020, 13:50
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
23/09/2020, 13:49
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados
04/07/2020, 01:06
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados
04/06/2020, 00:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0146/2020Data da Disponibilização: 30/03/2020Data da Publicação: 27/04/2020Número do Diário: 3015Página: 2062/2070
30/03/2020, 11:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0146/2020Teor do ato: Vistos. Ante o teor da manifestação da exequente (fls. 193), aguarde-se por noventa (90) dias eventual solução no processo em que se efetivou a penhora no rosto dos autor. Int. Dracena, 19/03/2020. ALINE TABUCHI DA SILVA Juiz(a) de DireitoAdvogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Willian Artale da Silva Agudo (OAB 372572/SP), Caio Cesar Batista Malacrida (OAB 412487/SP)
23/03/2020, 18:44
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Ante o teor da manifestação da exequente (fls. 193), aguarde-se por noventa (90) dias eventual solução no processo em que se efetivou a penhora no rosto dos autor. Int. Dracena, 19/03/2020. ALINE TABUCHI DA SILVA Juiz(a) de Direito
20/03/2020, 13:56
Conclusos para despacho
19/03/2020, 15:43
Conclusos para despacho
13/03/2020, 11:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0128/2020Data da Disponibilização: 13/03/2020Data da Publicação: 16/03/2020Número do Diário: 3004Página: 2742/2744
13/03/2020, 10:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WDRA.20.70010311-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 13/03/2020 09:32
13/03/2020, 09:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0128/2020Teor do ato: Vistos. Fls. 190/191: ciência ao executado. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dracena, 11/03/2020. ALINE TABUCHI DA SILVA Juiz(a) de DireitoAdvogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Willian Artale da Silva Agudo (OAB 372572/SP), Caio Cesar Batista Malacrida (OAB 412487/SP)
12/03/2020, 10:46
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 190/191: ciência ao executado. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dracena, 11/03/2020. ALINE TABUCHI DA SILVA Juiz(a) de Direito
12/03/2020, 10:37
Conclusos para despacho
11/03/2020, 15:04
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WDRA.20.70008900-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 05/03/2020 07:30
05/03/2020, 08:00
Conclusos para despacho
04/03/2020, 14:19
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
04/03/2020, 14:19
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
24/01/2020, 22:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0693/2019Data da Disponibilização: 18/12/2019Data da Publicação: 19/12/2019Número do Diário: 2956Página: 4315/4322
18/12/2019, 10:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0693/2019Teor do ato: Vistos. Ante o teor da manifestação da parte exequente (fls. 185), aguarde-se o julgamento do recurso referente ao processo indicado (1003044-65.2018) pelo prazo 30 dias, certificando-se após. Int. Dracena, 13/12/2019. ALINE TABUCHI DA SILVA Juiz(a) de DireitoAdvogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Willian Artale da Silva Agudo (OAB 372572/SP), Caio Cesar Batista Malacrida (OAB 412487/SP)
17/12/2019, 09:47
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Ante o teor da manifestação da parte exequente (fls. 185), aguarde-se o julgamento do recurso referente ao processo indicado (1003044-65.2018) pelo prazo 30 dias, certificando-se após. Int. Dracena, 13/12/2019. ALINE TABUCHI DA SILVA Juiz(a) de Direito
16/12/2019, 17:34
Conclusos para despacho
13/12/2019, 11:26
Conclusos para despacho
11/12/2019, 11:05
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WDRA.19.70055788-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 11/12/2019 08:17
11/12/2019, 08:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0657/2019Data da Disponibilização: 10/12/2019Data da Publicação: 11/12/2019Número do Diário: 2950Página: 3037/3057
10/12/2019, 10:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0657/2019Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão lançada pela Serventia (fls. 182), aguarde-se provocação dos credores pelo prazo de 15 dias. No silencio, retornem-me os autos conclusos para extinção. Int. Dracena, 05/12/2019. Aline tabuchi da silva Juiz(a) de DireitoAdvogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Willian Artale da Silva Agudo (OAB 372572/SP), Caio Cesar Batista Malacrida (OAB 412487/SP)
09/12/2019, 11:40
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Ante o teor da certidão lançada pela Serventia (fls. 182), aguarde-se provocação dos credores pelo prazo de 15 dias. No silencio, retornem-me os autos conclusos para extinção. Int. Dracena, 05/12/2019. Aline tabuchi da silva Juiz(a) de Direito
06/12/2019, 15:38
Conclusos para despacho
05/12/2019, 16:54
Conclusos para despacho
05/12/2019, 16:13
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
05/12/2019, 16:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0538/2019Data da Disponibilização: 25/10/2019Data da Publicação: 29/10/2019Número do Diário: 2921Página: 3208/3217
25/10/2019, 10:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0538/2019Teor do ato: * NOTA DO CARTÓRIO: Ciência à parte exequente da resposta de e-mail de fls. 178/179.Advogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Willian Artale da Silva Agudo (OAB 372572/SP), Caio Cesar Batista Malacrida (OAB 412487/SP)
24/10/2019, 11:00
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - * NOTA DO CARTÓRIO: Ciência à parte exequente da resposta de e-mail de fls. 178/179.
23/10/2019, 11:16
Juntada - SAJ
23/10/2019, 11:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0534/2019Data da Disponibilização: 23/10/2019Data da Publicação: 24/10/2019Número do Diário: 2919Página: 3116/3121
23/10/2019, 10:45
Juntada - SAJ
22/10/2019, 17:45
Juntada - SAJ
22/10/2019, 17:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0534/2019Teor do ato: Vistos. Cobre-se informações sobre a fase em que se encontra o processo onde foi realizada a penhora no rosto dos autos (fls. 167), Fls. 172/173: ciência à parte exequente. Int. Dracena, 18/10/2019. ALINE TABUCHI DA SILVA Juiz(a) de DireitoAdvogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Willian Artale da Silva Agudo (OAB 372572/SP), Caio Cesar Batista Malacrida (OAB 412487/SP)
22/10/2019, 11:20
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Cobre-se informações sobre a fase em que se encontra o processo onde foi realizada a penhora no rosto dos autos (fls. 167), Fls. 172/173: ciência à parte exequente. Int. Dracena, 18/10/2019. ALINE TABUCHI DA SILVA Juiz(a) de Direito
21/10/2019, 19:22
Conclusos para despacho
18/10/2019, 14:24
Juntado - Ofício
08/10/2019, 09:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0482/2019Data da Disponibilização: 27/09/2019Data da Publicação: 30/09/2019Número do Diário: 2901Página: 3030/3037
27/09/2019, 10:17
Conclusos para despacho
26/09/2019, 17:25
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado - Nº Protocolo: WDRA.19.70043221-1Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos AutosData: 26/09/2019 16:45
26/09/2019, 17:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0482/2019Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão lançada pela Serventia (fls. 167), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dracena, 24/09/2019. ALINE TABUCHI DA SILVA Juiz(a) de DireitoAdvogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Willian Artale da Silva Agudo (OAB 372572/SP), Caio Cesar Batista Malacrida (OAB 412487/SP)
26/09/2019, 12:33
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Ante o teor da certidão lançada pela Serventia (fls. 167), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dracena, 24/09/2019. ALINE TABUCHI DA SILVA Juiz(a) de Direito
25/09/2019, 17:46
Conclusos para despacho
24/09/2019, 13:39
Conclusos para despacho
12/09/2019, 10:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0371/2019Data da Disponibilização: 02/08/2019Data da Publicação: 05/08/2019Número do Diário: 2861Página: 2905/2911
02/08/2019, 10:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0371/2019Teor do ato: Vistos. A parte exequente noticiou que o devedor possui um crédito no processo de nº 1003044-64.2018.8.26.0168, QUE TRAMITA PERANTE ESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, conforme manifestação de fls. 165, requerendo a penhora do valor atualizado do débito em 10 de maio de 2019, no montante de R$8.551,34 (oito mil, quinhentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos) - cálculo de fls. 142/143. Defiro o pedido de penhora formulado às fls. 165, a ser realizada no rosto dos autos (Processo nº 1003044-64,2018.8.26.0168). Nos termos do Parecer 606/2016-J, Processo CG Nº 2016/00180539, a penhora no rosto dos autos pode ser comunicada entre os Juízos envolvidos por simples ofício e não obrigatoriamente através de mandado cumprido por Oficial de Justiça, e se presta a dar ciência ao Juízo da demanda em que se discute o direito, evitando-se a entrega do produto da alienação do bem penhorado diretamente ao vencedor da ação, considerando que este crédito já está penhorado em outra demanda judicial. Assim, serve a presente decisão como ofício para solicitar ao Colendo Juízo acima mencionado que faça registrar nos autos do processo a existência e valor do presente crédito, penhorando e reservando-o em favor da parte exequente deste processo originário, com a transferência do valor, se já disponível; ou, não se tratando de dinheiro, para a hipótese de futura adjudicação ou alienação de bens em favor do(a) exequente desta execução. Determinada a penhora, pugna-se pela lavratura do respectivo termo e seu registro, de modo a ser observada futuramente, reservando o crédito/numerário. Encaminhe-se por e-mail ao Juízo indicado. Int. Dracena, 29/07/2019. Tiago Henrique Grigorini Juiz(a) de DireitoAdvogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Willian Artale da Silva Agudo (OAB 372572/SP), Caio Cesar Batista Malacrida (OAB 412487/SP)
01/08/2019, 10:59
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
31/07/2019, 17:12
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. A parte exequente noticiou que o devedor possui um crédito no processo de nº 1003044-64.2018.8.26.0168, QUE TRAMITA PERANTE ESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, conforme manifestação de fls. 165, requerendo a penhora do valor atualizado do débito em 10 de maio de 2019, no montante de R$8.551,34 (oito mil, quinhentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos) - cálculo de fls. 142/143. Defiro o pedido de penhora formulado às fls. 165, a ser realizada no rosto dos autos (Processo nº 1003044-64,2018.8.26.0168). Nos termos do Parecer 606/2016-J, Processo CG Nº 2016/00180539, a penhora no rosto dos autos pode ser comunicada entre os Juízos envolvidos por simples ofício e não obrigatoriamente através de mandado cumprido por Oficial de Justiça, e se presta a dar ciência ao Juízo da demanda em que se discute o direito, evitando-se a entrega do produto da alienação do bem penhorado diretamente ao vencedor da ação, considerando que este crédito já está penhorado em outra demanda judicial. Assim, serve a presente decisão como ofício para solicitar ao Colendo Juízo acima mencionado que faça registrar nos autos do processo a existência e valor do presente crédito, penhorando e reservando-o em favor da parte exequente deste processo originário, com a transferência do valor, se já disponível; ou, não se tratando de dinheiro, para a hipótese de futura adjudicação ou alienação de bens em favor do(a) exequente desta execução. Determinada a penhora, pugna-se pela lavratura do respectivo termo e seu registro, de modo a ser observada futuramente, reservando o crédito/numerário. Encaminhe-se por e-mail ao Juízo indicado. Int. Dracena, 29/07/2019. Tiago Henrique Grigorini Juiz(a) de Direito
31/07/2019, 15:46
Conclusos para despacho
29/07/2019, 16:44
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados
27/07/2019, 00:38
Conclusos para despacho
26/07/2019, 10:50
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado - Nº Protocolo: WDRA.19.70032266-1Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos AutosData: 25/07/2019 15:38
25/07/2019, 15:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0305/2019Data da Disponibilização: 27/06/2019Data da Publicação: 28/06/2019Número do Diário: 2837Página: 3060/3070
27/06/2019, 10:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0305/2019Teor do ato: Vistos. Ante o teor da manifestação do exequente (fls. 146/147) e documentos juntados (fls. 148/157), proceda a Serventia a inclusão no polo ATIVO, em substituição ao Espólio de Clóvis Cardoso, dos herdeiros ANA PAULA CARDOSO DE ANDRADE, VALKIRIA CARDOSO GORDIANO e WILSON CARDOSO, devidamente qualificados às 66/67, certificando-se. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dracena, 25/06/2019. ALINE TABUCHI DA SILVA Juiz(a) de DireitoAdvogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Willian Artale da Silva Agudo (OAB 372572/SP), Caio Cesar Batista Malacrida (OAB 412487/SP)
26/06/2019, 11:22
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Ante o teor da manifestação do exequente (fls. 146/147) e documentos juntados (fls. 148/157), proceda a Serventia a inclusão no polo ATIVO, em substituição ao Espólio de Clóvis Cardoso, dos herdeiros ANA PAULA CARDOSO DE ANDRADE, VALKIRIA CARDOSO GORDIANO e WILSON CARDOSO, devidamente qualificados às 66/67, certificando-se. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dracena, 25/06/2019. ALINE TABUCHI DA SILVA Juiz(a) de Direito
25/06/2019, 16:24
Conclusos para despacho
25/06/2019, 16:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0300/2019Data da Disponibilização: 25/06/2019Data da Publicação: 26/06/2019Número do Diário: 2835Página: 2802/2803
25/06/2019, 10:15
Juntada
24/06/2019, 14:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0300/2019Teor do ato: Manifestar a exequente, na pessoa de seu defensor, no prazo de 10 dias, diante do resultado infrutífero da penhora via BACENJUD, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.Advogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Willian Artale da Silva Agudo (OAB 372572/SP), Caio Cesar Batista Malacrida (OAB 412487/SP)
24/06/2019, 10:56
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifestar a exequente, na pessoa de seu defensor, no prazo de 10 dias, diante do resultado infrutífero da penhora via BACENJUD, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
24/06/2019, 10:35
Juntada - SAJ
24/06/2019, 10:33
Conclusos para despacho
10/06/2019, 11:22
Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WDRA.19.70024874-7Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 09/06/2019 11:12
09/06/2019, 11:20
Conclusos para decisão
03/06/2019, 15:38
Bloqueio/penhora on line
22/05/2019, 15:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0242/2019Data da Disponibilização: 17/05/2019Data da Publicação: 20/05/2019Número do Diário: 2810Página: 2915/2928
17/05/2019, 10:31
Conclusos para despacho
17/05/2019, 09:22
Conclusos para despacho
16/05/2019, 17:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0242/2019Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão lançada pela Serventia (fls. 139), aguarde-se provocação do autor pelo prazo de 15 dias. No silêncio, retornem-me os autos conclusos para extinção. Int. Dracena, 09 de maio de 2019. ALINE TABUCHI DA SILVA Juiz(a) de DireitoAdvogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Willian Artale da Silva Agudo (OAB 372572/SP), Caio Cesar Batista Malacrida (OAB 412487/SP)
16/05/2019, 14:26
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Ante o teor da certidão lançada pela Serventia (fls. 139), aguarde-se provocação do autor pelo prazo de 15 dias. No silêncio, retornem-me os autos conclusos para extinção. Int. Dracena, 09 de maio de 2019. ALINE TABUCHI DA SILVA Juiz(a) de Direito
15/05/2019, 11:17
Conclusos para despacho
13/05/2019, 10:40
Juntada - SAJ - Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
10/05/2019, 16:51
Conclusos para despacho
09/05/2019, 15:16
Conclusos para despacho
03/05/2019, 10:58
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
03/05/2019, 10:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0141/2019Data da Disponibilização: 27/03/2019Data da Publicação: 28/03/2019Número do Diário: 2776Página: 2885/2892
27/03/2019, 10:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0141/2019Teor do ato: Vistos. Fls. 134: Indefiro, uma vez que impossível a penhora de bens em nome de terceiros. A penhora de bem de quem não é parte no processo é desautorizada pelo nosso ordenamento jurídico, pois, conforme dispõe o art. 789 do CPC pelo débito só respondem os bens do executado, in verbis: "O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei". Nesse sentido: Despesas de condomínio. Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. Penhora de unidade devedora, cuja propriedade já se consolidou a proveito do credor fiduciário. Impossibilidade de se penhorar bem de terceiro estranho ao processo. Autor que não se interessou em substituir a ré por sua sucessora. Recurso improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 2180938-63.2017.8.26.0000; Relator (a): Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/10/2017; Data de Registro: 05/10/2017). Execução Pretensão dos recorrentes de penhora de bens pertencentes a terceira pessoa que não apresentou anuência e foram recusados pelo credor - Impossibilidade A manutenção da decisão é a medida que se impõe - Recurso improvido, com fixação de verba honorária recursal (TJSP; Agravo de Instrumento 2155938-61.2017.8.26.0000; Relator (a): Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2017; Data de Registro: 29/11/2017) RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SUCESSIVAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA QUE SE MOSTRARAM INÓCUAS. VEÍCULOS NÃO LOCALIZADOS. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DE BENS DE TERCEIROS. INVIABILIDADE DA CONTINUAÇÃO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS. APLICAÇÃO DO ART. 53, § 4º DA LEI Nº 9099/95. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9099/95. RECURSO CONHECIDO E DESP
26/03/2019, 10:37
Juntado - Ofício
26/03/2019, 10:36
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Fls. 134: Indefiro, uma vez que impossível a penhora de bens em nome de terceiros. A penhora de bem de quem não é parte no processo é desautorizada pelo nosso ordenamento jurídico, pois, conforme dispõe o art. 789 do CPC pelo débito só respondem os bens do executado, in verbis: "O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei". Nesse sentido: Despesas de condomínio. Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. Penhora de unidade devedora, cuja propriedade já se consolidou a proveito do credor fiduciário. Impossibilidade de se penhorar bem de terceiro estranho ao processo. Autor que não se interessou em substituir a ré por sua sucessora. Recurso improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 2180938-63.2017.8.26.0000; Relator (a): Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/10/2017; Data de Registro: 05/10/2017). Execução Pretensão dos recorrentes de penhora de bens pertencentes a terceira pessoa que não apresentou anuência e foram recusados pelo credor - Impossibilidade A manutenção da decisão é a medida que se impõe - Recurso improvido, com fixação de verba honorária recursal (TJSP; Agravo de Instrumento 2155938-61.2017.8.26.0000; Relator (a): Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2017; Data de Registro: 29/11/2017) RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SUCESSIVAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA QUE SE MOSTRARAM INÓCUAS. VEÍCULOS NÃO LOCALIZADOS. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DE BENS DE TERCEIROS. INVIABILIDADE DA CONTINUAÇÃO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS. APLICAÇÃO DO ART. 53, § 4º DA LEI Nº 9099/95. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9099/95. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJPR, parte da emen
25/03/2019, 18:40
Conclusos para despacho
25/03/2019, 16:10
Conclusos para despacho
19/03/2019, 11:42
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WDRA.19.70010880-5Tipo da Petição: Pedido de Penhora de VeículoData: 18/03/2019 17:31
18/03/2019, 17:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0108/2019Data da Disponibilização: 14/03/2019Data da Publicação: 15/03/2019Número do Diário: 2767Página: 3258/3263
14/03/2019, 10:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0108/2019Teor do ato: Vistos. Fls. 131: manifeste-se o exequente a respeito, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dracena, data supra.Advogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Willian Artale da Silva Agudo (OAB 372572/SP), Caio Cesar Batista Malacrida (OAB 412487/SP)
13/03/2019, 12:26
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Fls. 131: manifeste-se o exequente a respeito, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dracena, data supra.
12/03/2019, 18:47
Conclusos para despacho
12/03/2019, 17:20
Conclusos para despacho
12/03/2019, 17:17
Juntado - Ofício
12/03/2019, 17:16
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
02/03/2019, 22:02
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado
20/02/2019, 16:16
Ofício - SAJ - Ofício Urgente Expedido - Ofício - Liminar - Genérico - Juizado
31/01/2019, 17:09
Juntada - SAJ
18/01/2019, 17:07
Juntada - SAJ
11/01/2019, 16:44
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0007/2019Data da Disponibilização: 11/01/2019Data da Publicação: 21/01/2019Número do Diário: 2726Página: 2128/2134
11/01/2019, 09:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0007/2019Teor do ato: Vistos. Fl. 120: defiro seja solicitado à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde e Capitalização, para que, no prazo de 30 dias, informe este Juízo, sobre a existência de eventuais seguros em nome do executado ELTON SOARES DA SILVA, CPF/MF sob nº 168.966.918/75 e RG. 29.979.358-8 - SSP-SP. Int. Dracena, data supra.Advogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Willian Artale da Silva Agudo (OAB 372572/SP), Caio Cesar Batista Malacrida (OAB 412487/SP)
10/01/2019, 10:36
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Fl. 120: defiro seja solicitado à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde e Capitalização, para que, no prazo de 30 dias, informe este Juízo, sobre a existência de eventuais seguros em nome do executado ELTON SOARES DA SILVA, CPF/MF sob nº 168.966.918/75 e RG. 29.979.358-8 - SSP-SP. Int. Dracena, data supra.
09/01/2019, 17:09
Conclusos para despacho
08/01/2019, 14:29
Conclusos para despacho
07/01/2019, 15:02
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WDRA.19.70000126-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 04/01/2019 14:29
04/01/2019, 14:30
Juntada - SAJ
11/12/2018, 16:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0554/2018Data da Disponibilização: 06/12/2018Data da Publicação: 07/12/2018Número do Diário: 2712Página: 2907/2917
06/12/2018, 10:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0554/2018Teor do ato: Vistos. Cadastre-se o nome do advogado do executado (fls. 107) no sistema informatizado SAJ. Considerando-se que não houve acordo entre as partes, conforme consta do termo de audiência de fls. 109, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dracena, data supra.Advogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Willian Artale da Silva Agudo (OAB 372572/SP), Caio Cesar Batista Malacrida (OAB 412487/SP)
05/12/2018, 11:24
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Cadastre-se o nome do advogado do executado (fls. 107) no sistema informatizado SAJ. Considerando-se que não houve acordo entre as partes, conforme consta do termo de audiência de fls. 109, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dracena, data supra.
04/12/2018, 21:55
Conclusos para despacho
03/12/2018, 11:24
Conclusos para despacho
30/11/2018, 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
30/11/2018, 13:52
Juntada de termo
30/11/2018, 13:52
Audiência - SAJ - InfrutíferaInexitosa - PROCESSO- AUDIÊNCIA INFRUTIFERA
30/11/2018, 13:51
Remetidos os autos ao CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
28/11/2018, 17:58
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WDRA.18.70041215-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/11/2018 15:10
22/11/2018, 15:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0485/2018Data da Disponibilização: 06/11/2018Data da Publicação: 07/11/2018Número do Diário: 2694Página: 2918/2923
06/11/2018, 10:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0485/2018Teor do ato: * NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte autora devidamente intimada, na pessoa de seu/sua Advogado(a), a providenciar a distribuição da Carta Precatória de Intimação do requerido para comparecimento a Audiência, promovendo sua distribuição pelo E-SAJ, URGENTEMENTE, nos termos do Comunicado CG n.º 155/2016 e 2290/2016 (a distribuição da carta precatória será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos de justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte), ficando a cargo do advogado peticionante a digitalização das peças necessárias, bem como o recolhimento da taxa de impressão, no caso de justiça paga, devendo comprovar sua distribuição em 30 (trinta) dias.Advogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Willian Artale da Silva Agudo (OAB 372572/SP)
05/11/2018, 10:42
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - * NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte autora devidamente intimada, na pessoa de seu/sua Advogado(a), a providenciar a distribuição da Carta Precatória de Intimação do requerido para comparecimento a Audiência, promovendo sua distribuição pelo E-SAJ, URGENTEMENTE, nos termos do Comunicado CG n.º 155/2016 e 2290/2016 (a distribuição da carta precatória será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos de justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte), ficando a cargo do advogado peticionante a digitalização das peças necessárias, bem como o recolhimento da taxa de impressão, no caso de justiça paga, devendo comprovar sua distribuição em 30 (trinta) dias.
01/11/2018, 13:24
Juntada - SAJ - Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada - Nº Protocolo: WDRA.18.70038419-4Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta PrecatóriaData: 31/10/2018 16:02
31/10/2018, 16:11
Carta precatória expedida - SAJ - Carta Precatória - Intimação - Audiência Genérica - Crime
30/10/2018, 18:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0463/2018Data da Disponibilização: 22/10/2018Data da Publicação: 23/10/2018Número do Diário: 2684Página: 2851/2862
22/10/2018, 10:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0463/2018Teor do ato: Vistos. Diz o artigo 112 do CPC o seguinte: "O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo provando, na forma prevista neste Código,que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. Parágrafo primeiro: Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo". Decorrido o prazo de 10 dias, contados da data da publicação, exclua-se o nome do referido profissional do sistema informatizado SAJ. Intime-se pessoalmente o executado da audiência designada às fls. 94, com as advertências legais. Int. Dracena, data supra.Advogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Willian Artale da Silva Agudo (OAB 372572/SP)
19/10/2018, 11:03
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Diz o artigo 112 do CPC o seguinte: "O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo provando, na forma prevista neste Código,que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. Parágrafo primeiro: Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo". Decorrido o prazo de 10 dias, contados da data da publicação, exclua-se o nome do referido profissional do sistema informatizado SAJ. Intime-se pessoalmente o executado da audiência designada às fls. 94, com as advertências legais. Int. Dracena, data supra.
18/10/2018, 17:45
Conclusos para despacho
18/10/2018, 14:32
Renúncia de mandato/encargo - Nº Protocolo: WDRA.18.70036196-8Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/EncargoData: 17/10/2018 18:11
17/10/2018, 18:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0421/2018Data da Disponibilização: 28/09/2018Data da Publicação: 01/10/2018Número do Diário: 2669Página: 2920/2924
28/09/2018, 10:27
Audiência Designada - SAJ - ConciliaçãoData: 30/11/2018 Hora 09:45Local: CEJUSCSituacão: Realizada
26/09/2018, 14:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0421/2018Teor do ato: Vistos. Ante o teor da manifestação do exequente (fls. 93) e os termos do Enunciado 145 - Fonaje, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 30 de novembro de 2018, às 09:30 horas. Intimem-se as partes, com as advertências legais. Int. Dracena, data supra.Advogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Willian Artale da Silva Agudo (OAB 372572/SP)
26/09/2018, 11:34
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Ante o teor da manifestação do exequente (fls. 93) e os termos do Enunciado 145 - Fonaje, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 30 de novembro de 2018, às 09:30 horas. Intimem-se as partes, com as advertências legais. Int. Dracena, data supra.
25/09/2018, 16:59
Conclusos para despacho
21/09/2018, 16:25
Juntada - SAJ - Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado - Nº Protocolo: WDRA.18.70032186-9Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de AudiênciaData: 20/09/2018 15:41
20/09/2018, 15:51
Juntada de mandado
18/09/2018, 16:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0401/2018Data da Disponibilização: 14/09/2018Data da Publicação: 17/09/2018Número do Diário: 2659Página: 2799/2805
14/09/2018, 10:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0401/2018Teor do ato: Vistos. Cadastre-se o nome do advogado do executado (fls. 82) no sistema informatizado SAJ, certificando-se. Prejudicado o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, visto serem incabíveis custas nesta fase do Juizado, devendo o executadoa, requerê-la oportunamente, tal como por ocasião da eventual interposição de recurso inominado, caso entenda que tem direito á concessão desse benefício. Nos termos do artigo 53, parágrafo 1o, da Lei Federal 9.099/95 e Enunciado 117 do Fonaje, a audiência de tentativa de conciliação será designada oportunamente, isto é, após seguro o Juízo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dracena, data supra.Advogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Willian Artale da Silva Agudo (OAB 372572/SP)
13/09/2018, 11:33
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Cadastre-se o nome do advogado do executado (fls. 82) no sistema informatizado SAJ, certificando-se. Prejudicado o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, visto serem incabíveis custas nesta fase do Juizado, devendo o executadoa, requerê-la oportunamente, tal como por ocasião da eventual interposição de recurso inominado, caso entenda que tem direito á concessão desse benefício. Nos termos do artigo 53, parágrafo 1o, da Lei Federal 9.099/95 e Enunciado 117 do Fonaje, a audiência de tentativa de conciliação será designada oportunamente, isto é, após seguro o Juízo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dracena, data supra.
12/09/2018, 11:25
Conclusos para despacho
06/09/2018, 11:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WDRA.18.70030033-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/09/2018 19:43
04/09/2018, 19:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0372/2018Data da Disponibilização: 30/08/2018Data da Publicação: 31/08/2018Número do Diário: 2649Página: 3060/3061
30/08/2018, 10:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0372/2018Teor do ato: Manifestar a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da certidão do sr. Oficial de justiça de fls. 72/73, indicando bens passíveis de penhora, pertencentes a parte executa, sob pena de extinção.Advogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP)
29/08/2018, 10:38
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifestar a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da certidão do sr. Oficial de justiça de fls. 72/73, indicando bens passíveis de penhora, pertencentes a parte executa, sob pena de extinção.
28/08/2018, 17:04
Juntada - SAJ
28/08/2018, 16:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0311/2018Data da Disponibilização: 25/07/2018Data da Publicação: 26/07/2018Número do Diário: 2623Página: 2827/2828
25/07/2018, 10:10
Juntada - SAJ - Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada - Nº Protocolo: WDRA.18.70024015-0Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta PrecatóriaData: 24/07/2018 16:07
24/07/2018, 16:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0311/2018Teor do ato: * NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte autora devidamente intimada, na pessoa de seu/sua Advogado(a), a providenciar a distribuição da Nova Carta Precatória de Citação e Penhora, expedida nos autos, promovendo sua distribuição pelo E-SAJ, nos termos do Comunicado CG n.º 155/2016 e 2290/2016 (a distribuição da carta precatória será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos de justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte), ficando a cargo do advogado peticionante a digitalização das peças necessárias, bem como o recolhimento da taxa de impressão, no caso de justiça paga, devendo comprovar sua distribuição em 30 (trinta) dias.Advogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP)
24/07/2018, 11:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - * NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte autora devidamente intimada, na pessoa de seu/sua Advogado(a), a providenciar a distribuição da Nova Carta Precatória de Citação e Penhora, expedida nos autos, promovendo sua distribuição pelo E-SAJ, nos termos do Comunicado CG n.º 155/2016 e 2290/2016 (a distribuição da carta precatória será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos de justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte), ficando a cargo do advogado peticionante a digitalização das peças necessárias, bem como o recolhimento da taxa de impressão, no caso de justiça paga, devendo comprovar sua distribuição em 30 (trinta) dias.
23/07/2018, 12:23
Carta precatória expedida - SAJ - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível
20/07/2018, 14:51
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
06/07/2018, 09:50
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WDRA.18.70021730-1Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 05/07/2018 13:13
05/07/2018, 13:21
Juntada - SAJ
22/06/2018, 17:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0249/2018Data da Disponibilização: 14/06/2018Data da Publicação: 15/06/2018Número do Diário: 2595Página: 2658/2660
14/06/2018, 09:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0249/2018Teor do ato: Manifestar a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da certidão do sr. Oficial de justiça de fls. 49, indicando o atual endereço da parte requerida/executada, sob pena de extinção.Advogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP)
13/06/2018, 10:58
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifestar a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da certidão do sr. Oficial de justiça de fls. 49, indicando o atual endereço da parte requerida/executada, sob pena de extinção.
12/06/2018, 15:04
Juntada - SAJ
12/06/2018, 15:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0178/2018Data da Disponibilização: 07/05/2018Data da Publicação: 08/05/2018Número do Diário: 2569Página: 2871/2873
07/05/2018, 10:06
Juntada - SAJ - Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada - Nº Protocolo: WDRA.18.70013624-7Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta PrecatóriaData: 04/05/2018 17:49
04/05/2018, 17:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0178/2018Teor do ato: * NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte autora devidamente intimada, na pessoa de seu/sua Advogado(a), a providenciar a distribuição da Carta Precatória de Citação e Penhora do executado, expedida nos autos, promovendo sua distribuição pelo E-SAJ, nos termos do Comunicado CG n.º 155/2016 e 2290/2016 (a distribuição da carta precatória será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos de justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte), ficando a cargo do advogado peticionante a digitalização das peças necessárias, bem como o recolhimento da taxa de impressão, no caso de justiça paga, devendo comprovar sua distribuição em 30 (trinta) dias.Advogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP)
04/05/2018, 10:40
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - * NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte autora devidamente intimada, na pessoa de seu/sua Advogado(a), a providenciar a distribuição da Carta Precatória de Citação e Penhora do executado, expedida nos autos, promovendo sua distribuição pelo E-SAJ, nos termos do Comunicado CG n.º 155/2016 e 2290/2016 (a distribuição da carta precatória será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos de justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte), ficando a cargo do advogado peticionante a digitalização das peças necessárias, bem como o recolhimento da taxa de impressão, no caso de justiça paga, devendo comprovar sua distribuição em 30 (trinta) dias.
03/05/2018, 17:19
Carta precatória expedida - SAJ - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível
03/05/2018, 17:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0154/2018Data da Disponibilização: 23/04/2018Data da Publicação: 24/04/2018Número do Diário: 2561Página: 2768
23/04/2018, 10:23
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
20/04/2018, 13:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0154/2018Teor do ato: Manifestar a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da certidão do sr. Oficial de justiça de fls. 35, indicando o atual endereço da parte executada, sob pena de extinção.Advogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP)
20/04/2018, 10:17
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WDRA.18.70011851-6Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 20/04/2018 09:26
20/04/2018, 09:32
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifestar a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da certidão do sr. Oficial de justiça de fls. 35, indicando o atual endereço da parte executada, sob pena de extinção.
19/04/2018, 15:20
Juntada - SAJ
19/04/2018, 15:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0054/2018Data da Disponibilização: 28/02/2018Data da Publicação: 01/03/2018Número do Diário: 2525Página: 2669/2672
28/02/2018, 11:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0054/2018Teor do ato: * NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte autora devidamente intimada, na pessoa de seu/sua Advogado(a), a providenciar a distribuição da Carta Precatória de Citação, expedida nos autos, promovendo sua distribuição pelo E-SAJ, nos termos do Comunicado CG n.º 155/2016 e 2290/2016 (a distribuição da carta precatória será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos de justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte), ficando a cargo do advogado peticionante a digitalização das peças necessárias, bem como o recolhimento da taxa de impressão, no caso de justiça paga, devendo comprovar sua distribuição em 30 (trinta) dias.Advogados(s): Divaldo Viollini (OAB 336729/SP)
27/02/2018, 10:29
Juntada - SAJ - Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada - Nº Protocolo: WDRA.18.70005196-9Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta PrecatóriaData: 27/02/2018 10:07
27/02/2018, 10:11
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - * NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte autora devidamente intimada, na pessoa de seu/sua Advogado(a), a providenciar a distribuição da Carta Precatória de Citação, expedida nos autos, promovendo sua distribuição pelo E-SAJ, nos termos do Comunicado CG n.º 155/2016 e 2290/2016 (a distribuição da carta precatória será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos de justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte), ficando a cargo do advogado peticionante a digitalização das peças necessárias, bem como o recolhimento da taxa de impressão, no caso de justiça paga, devendo comprovar sua distribuição em 30 (trinta) dias.
26/02/2018, 11:47
Carta precatória expedida - SAJ - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível
26/02/2018, 11:35
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WDRA.18.70004942-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 23/02/2018 18:23
23/02/2018, 18:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0010/2018Data da Disponibilização: 31/01/2018Data da Publicação: 01/02/2018Número do Diário: 2507Página: 3490/3501
31/01/2018, 10:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0010/2018Teor do ato: Vistos.Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, recolher o valor referente a taxa de mandato.Cite(m)-se o executado (a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento do débito, sob pena de penhora em bens suficientes à garantia da execução.Em caso de não pagamento espontâneo e, efetuada a penhora, proceda-se a avaliação do bem, com consequente intimação do(s) devedor(es) de tais atos, assim como de que será designada oportunamente audiência de tentativa de conciliação, oportunidade em que poderá oferecer embargos (artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), por escrito ou verbalmente, sob pena de preclusão.Se necessário, requisite-se força policial para integral cumprimento do mandado, ficando autorizado o uso dos benefícios do artigo 212, parágrafo 2o., do Novo Código de Processo Civil, assim como medida de arrombamento de portas e obstáculos que impeçam o cumprimento do ato.Advirá-se a parte devedora que nos termos do artigo 916, do Novo Código de Processo Civil, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários, se devidos, poderá a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.Efetuado o pagamento do total do débito ou do valor correspondente a 30%, nos termos do artigo 915 do Novo Código de Processo Civil, atente-se o Sr. Oficial de Justiça que será desnecessária a realização de penhora.Havendo recusa pela parte executada quanto ao encargo de depositário, verifique-se a possibilidade de remoção e entrega do bem à parte exequente, nomeando, independente de sua anuência por se tratar de encargo e não de liberalidade.Advirtam-se as partes de que em se tratando de processo digital, deverão apresentar nos autos os documentos essenciais, quais sejam, carta de preposição, requerimento de empresário,
30/01/2018, 10:50
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos.Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, recolher o valor referente a taxa de mandato.Cite(m)-se o executado (a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento do débito, sob pena de penhora em bens suficientes à garantia da execução.Em caso de não pagamento espontâneo e, efetuada a penhora, proceda-se a avaliação do bem, com consequente intimação do(s) devedor(es) de tais atos, assim como de que será designada oportunamente audiência de tentativa de conciliação, oportunidade em que poderá oferecer embargos (artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), por escrito ou verbalmente, sob pena de preclusão.Se necessário, requisite-se força policial para integral cumprimento do mandado, ficando autorizado o uso dos benefícios do artigo 212, parágrafo 2o., do Novo Código de Processo Civil, assim como medida de arrombamento de portas e obstáculos que impeçam o cumprimento do ato.Advirá-se a parte devedora que nos termos do artigo 916, do Novo Código de Processo Civil, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários, se devidos, poderá a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.Efetuado o pagamento do total do débito ou do valor correspondente a 30%, nos termos do artigo 915 do Novo Código de Processo Civil, atente-se o Sr. Oficial de Justiça que será desnecessária a realização de penhora.Havendo recusa pela parte executada quanto ao encargo de depositário, verifique-se a possibilidade de remoção e entrega do bem à parte exequente, nomeando, independente de sua anuência por se tratar de encargo e não de liberalidade.Advirtam-se as partes de que em se tratando de processo digital, deverão apresentar nos autos os documentos essenciais, quais sejam, carta de preposição, requerimento de empresário, contrato
29/01/2018, 17:03
Conclusos para despacho
26/01/2018, 10:11
Distribuição por Sorteio
24/01/2018, 18:31
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
26/02/2026, 16:36
SENTENÇA
•
04/02/2026, 14:44
DESPACHO
•
14/11/2025, 08:12
ATO ORDINATÓRIO
•
27/08/2025, 09:15
DESPACHO
•
24/08/2025, 17:23
DESPACHO
•
18/07/2025, 09:38
DECISÃO
•
23/05/2025, 13:31
DESPACHO
•
02/04/2025, 14:05
DESPACHO
•
22/11/2024, 16:29
DESPACHO
•
13/11/2024, 12:45
DESPACHO
•
17/06/2024, 16:30
DESPACHO
•
05/06/2024, 11:33
DESPACHO
•
07/11/2023, 20:51
DESPACHO
•
19/10/2023, 17:58
SENTENÇA
•
10/10/2023, 13:36
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(74)
DESPACHO/DECISÃO
•
26/02/2026, 16:36
SENTENÇA
•
04/02/2026, 14:44
DESPACHO
•
14/11/2025, 08:12
ATO ORDINATÓRIO
•
27/08/2025, 09:15
DESPACHO
•
24/08/2025, 17:23
DESPACHO
•
18/07/2025, 09:38
DECISÃO
•
23/05/2025, 13:31
DESPACHO
•
02/04/2025, 14:05
DESPACHO
•
22/11/2024, 16:29
DESPACHO
•
13/11/2024, 12:45
DESPACHO
•
17/06/2024, 16:30
DESPACHO
•
05/06/2024, 11:33
DESPACHO
•
07/11/2023, 20:51
DESPACHO
•
19/10/2023, 17:58
SENTENÇA
•
10/10/2023, 13:36
DESPACHO
•
26/09/2023, 15:36
DESPACHO
•
12/09/2023, 11:54
DESPACHO
•
30/08/2023, 18:15
DESPACHO
•
21/08/2023, 12:03
DECISÃO
•
19/07/2023, 11:46
DESPACHO
•
03/07/2023, 17:51
DESPACHO
•
25/05/2023, 18:31
DESPACHO
•
30/03/2023, 13:59
DESPACHO
•
15/02/2023, 16:52
DESPACHO
•
30/09/2022, 16:56
DESPACHO
•
21/09/2022, 12:17
DESPACHO
•
09/09/2022, 14:55
DESPACHO
•
24/08/2022, 11:25
ATO ORDINATÓRIO
•
18/08/2022, 11:04
DESPACHO
•
12/08/2022, 11:49
DESPACHO
•
05/08/2022, 11:47
DECISÃO
•
02/06/2022, 15:45
DESPACHO
•
17/05/2022, 11:40
DESPACHO
•
16/03/2022, 20:53
DESPACHO
•
15/02/2022, 18:52
ATO ORDINATÓRIO
•
25/01/2022, 14:19
DESPACHO
•
20/01/2022, 15:17
ATO ORDINATÓRIO
•
10/09/2021, 18:54
ATO ORDINATÓRIO
•
03/09/2021, 17:34
DESPACHO
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27/08/2021, 12:41
DESPACHO
•
10/08/2021, 16:48
DESPACHO
•
07/07/2021, 17:25
DESPACHO
•
28/06/2021, 16:08
DESPACHO
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27/11/2020, 18:44
DESPACHO
•
28/10/2020, 20:43
DESPACHO
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07/10/2020, 17:46
DESPACHO
•
20/03/2020, 13:56
DESPACHO
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12/03/2020, 10:37
DESPACHO
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16/12/2019, 17:34
DESPACHO
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06/12/2019, 15:38
ATO ORDINATÓRIO
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23/10/2019, 11:16
DESPACHO
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21/10/2019, 19:22
DESPACHO
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25/09/2019, 17:46
DESPACHO
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31/07/2019, 15:46
DESPACHO
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25/06/2019, 16:24
ATO ORDINATÓRIO
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24/06/2019, 10:35
DESPACHO
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15/05/2019, 11:17
DESPACHO
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25/03/2019, 18:40
DESPACHO
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12/03/2019, 18:47
DESPACHO
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09/01/2019, 17:09
DESPACHO
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04/12/2018, 21:55
ATO ORDINATÓRIO
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01/11/2018, 13:24
DESPACHO
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18/10/2018, 17:45
DESPACHO
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25/09/2018, 16:59
DESPACHO
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12/09/2018, 11:25
ATO ORDINATÓRIO
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28/08/2018, 17:04
ATO ORDINATÓRIO
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23/07/2018, 12:23
ATO ORDINATÓRIO
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06/07/2018, 09:50
ATO ORDINATÓRIO
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12/06/2018, 15:04
ATO ORDINATÓRIO
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03/05/2018, 17:19
ATO ORDINATÓRIO
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20/04/2018, 13:26
ATO ORDINATÓRIO
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19/04/2018, 15:20
ATO ORDINATÓRIO
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26/02/2018, 11:47
DESPACHO
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29/01/2018, 17:03