Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Deivid Maicon Gonçalves Sampaio -
Intimação - ADV: Gabriel de Paula Silveira (OAB 384798/SP) Processo 7000584-36.2012.8.26.0451 - Execução da Pena -
Vistos.
Trata-se de análise de indulto, com fundamento no Decreto nº 11846/2023, em benefício de Deivid Maicon Gonçalves Sampaio, qualificado(a) nos autos. De fato o(a) sentenciado(a) preenche os requisitos para a concessão do benefício. O(A) requerente, cumpriu, até a data base, o lapso temporal necessário para a obtenção do benefício. Não há notícias de que tenha cometido falta de natureza grave nos últimos doze meses de cumprimento da pena contados retroativamente à publicação do referido Decreto. Estão presentes, portanto, os requisitos previstos nos artigos 2º, I,, do referido Decreto. Por todo o exposto, CONCEDO o indulto ao(à) sentenciado(a) Deivid Maicon Gonçalves Sampaio com fundamento nos artigos 2º, I, do Decreto 11846/2023 e, por conseguinte, JULGO EXTINTAS as penas que lhe foram impostas nos autos de nº 3652/2008, 0012069-55.2012.8.26.0451, 0001063-19.2017.8.26.0599, da 3ª Vara Criminal de Piracicaba, nos termos do art. 107, II, do Código Penal. Sendo assim, determino, nesta data, o(a) Diretor(a) do Estabelecimento Prisional ou a quem suas vezes fizer, ao lhe ser este alvará apresentado, com as finalidades legais, ponha incontinenti, em liberdade, se por al não estiver preso o sentenciado acima identificado, em virtude do indulto das penas. Expeça-se o necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO/ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO. Feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Piracicaba, 09 de janeiro de 2025.