Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Ronan Augusto Bravo Lelis (OAB 298953/SP), Dorival Francisco Cesário Junior (OAB 430697/SP), João Victor Morais do Couto (OAB 499562/SP) Processo 1003264-93.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Macon Centro de Estética Eireli Me - Reqdo: Condomínio Mairare Reserva Raposo -
Vistos. Fls. 904/912:
Trata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por NEWCONDO CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. Não conheço dos embargos de declaração, uma vez que foram interpostos por parte ilegítima. A legitimidade recursal é pressuposto de admissibilidade do recurso. No caso, os embargos foram opostos por NEWCONDO CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, que não figura como parte legítima nos autos, tampouco demonstra interesse jurídico na modificação do julgado, razão pela qual falta-lhe legitimidade para interpor o presente recurso.
Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração. Cumpra a serventia a decisão de fls. 923. Fls. 928/931: diante da ilegitimidade da parte embargante, prejudicado o pedido de devolução de prazo processual. Intime-se.