Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0679/2026Teor do ato: Vistos. 1- Diante do trânsito em julgado, cumpra-se a sentença. 2- Aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual início do cumprimento de sentença, que dar-se-á por peticionamento eletrônico (Comunicado CG nº 1789/2017), na forma de incidente, que deverá ser instruído com demonstrativo do débito atualizado, além de outras peças que o exequente considere necessárias, nos termos do Artigo 1285 e seguintes das NSCGJ. 2.1- Decorrido o prazo acima, verifique a Serventia eventual distribuição de incidente de cumprimento de sentença, em conformidade com o Comunicado CG nº 1789/2017, observando-se: a) Se positivo, proceda-se à baixa definitiva e arquivem-se os autos (cód. 61615). b) Se negativo, arquivem-se os autos provisoriamente (cód. 61614), sem prejuízo de oportuna baixa e arquivamento definitivos, em se constatando a ocorrência de incidente de cumprimento de sentença a qualquer tempo. 3- Em relação às custas processuais, determino o seguinte: 3.1- Custas devidas pela parte requerida, mas adiantadas pela parte autora, razão pela qual deverão ser cobradas por meio de cumprimento de sentença. Intime-se.Advogados(s): Murilo Onhibeni de Oliveira Costa (OAB 433409/SP)