Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: SP BENEFÍCIOS MÚLTIPLOS (SUPER BENEFÍCIOS), CNPJ 39794955000101
Requerido: JOSE AUGUSTO REGINALDO DOS SANTOS, CPF 43890802885 Data da audiência: 23/04/2025 às 14:30h Aos 23 de abril de 2025, às 14h 30min, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020 e Provimento CSM 2557/2020, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, realizada por meio virtual, a audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob a presidência do MM. Juiz Dr. HERIVELTO ARAUJO GODOY, comigo escrevente ao final nomeada, foi aberta a audiência. Participaram, o requerente, SP BENEFICIOS MÚLTIPLOS, neste ato representado por Matheus Gabriel Resende de Avelar, CPF nº 159.854.356-36, seu advogado, Dr. Albert Wagner Rocha - OAB/SP nº 458.235, o requerido, JOSE AUGUSTO REGINALDO DOS SANTOS, sua advogada Dra. Ana Beatriz Alves De Campos - OAB/SP nº 492.395, a testemunha arrolada pelo requerente, FERNANDO APARECIDO TIBERIO, que ingressaram pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e manifestaram concordância da realização da audiência virtual com gravação. Em seguida, foi solicitada a exibição dos respectivos documentos de identificação com fotos aos participantes da audiência para apreciação e conferência, nos termos do art. 14 das NSCGJ. Iniciados os trabalhos, proposta a conciliação restou frutífera, nos seguintes termos: 1) O requerido pagará ao requerente a quantia total de R$ 10.000,00, em 20 parcelas fixas e mensais de R$ 500,00, cada uma, vencendo-se a primeira no dia 15 de maio, próximo futuro e as demais todo dia 15 dos meses subsequentes. 2) Os pagamentos serão realizados por meio de PIX de titularidade do advogado do requerente, Dr. Albert Wagner Rocha - PIX 851.153.126-20. 3) O não pagamento de qualquer das parcelas do presente acordo ou das prestações vincendas, implicará o vencimento antecipado da dívida e multa de 20% sobre o saldo devedor. 4) Cada parte arcará com os honorários de seus advogados, ficando as custas despendidas por conta de cada parte e as remanescentes a cargo do requerido(a). 5) As partes, em seguida, requereram a desistência do prazo recursal. A seguir, pelo MM. Juiz HERIVELTO ARAUJO GODOY foi proferida a seguinte decisão:
Intimação - ADV: Albert Wagner Rocha (OAB 102663/MG), Ana Beatriz Alves de Campos (OAB 492395/SP) Processo 1017138-72.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sp Benefícios Múltiplos (Super Benefícios) - Reqdo: Jose Augusto Reginaldo dos Santos - TERMO DE AUDIÊNCIA Processo Digital nº: 1017138-72.2024.8.26.0114 Classe - Assunto Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL Vistos etc., HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo ora pactuado e, com fulcro no Artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com a resolução do mérito. Homologo a renúncia ao prazo recursal, declarando-se o trânsito em julgado desta sentença nesta data. Publicada esta em audiência saem os presentes intimados. Registre-se. Oportunamente, arquive-se. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,,( Elisa Mieko Nitta), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. DR. HERIVELTO ARAUJO GODOY Juiz de Direito (assinado digitalmente)