Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Lucas Demetrios Leite (OAB 472397/SP), Maurício Carlos Ferreira Junior (OAB 465596/SP), Gabriel Panucci Rosa (OAB 29606A/MT) Processo 1001875-04.2022.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luiz Vinicius Alexandre Trovo - Exectda: Lucy Panucci -
Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (fls. 166/167) para que produza seus regulares efeitos jurídicos, observando que a obrigação nele descrita já foi satisfeita (fls. 168). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, declarando satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido, bem como o disposto no artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Nos termos do acordo, defiro o levantamento dos valores bloqueados às fls. 88/90 em favor da parte exequente, ficando intimada para apresentar o respectivo formulário eletrônico no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada, expeça-se MLE. Providencie a serventia a retirada da restrição sobre os veículos via Renajud (fls. 126). Sem custas em razão do acordo. Oportunamente, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. C.