Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Anderson Zimmermann (OAB 124627/SP) Processo 0017801-04.2002.8.26.0019 - Execução Fiscal - Reqte: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Reqdo: Lider Molas de Americana Ltda Epp -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Em caso de valores depositados judicialmente, fica deferida a expedição da guia necessária ao levantamento, em favor do devedor, bem como o levantamento em favor do Exequente, com relação a eventuais diligências depositadas ao Oficial de Justiça e não utilizadas. 4 - Em se tratando de hipótese que se enquadra no artigo 1000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado tão logo a Fazenda seja intimada da presente decisão e providencie-se a baixa, arquivando-se. FICA O EXECUTADO INTIMADO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO GUIA DARE- COD. 230-6- SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO -R$ 185,10; GUIA DARE COD. 802-3 - R$ 444,24 ( diligência Oficial) Juntar guia e comprovante nos autos