Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Jorge Luis Corrêa do Lago (OAB 349558/SP) Processo 1005621-95.2014.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BROOKFIELD BRASIL SHOPPING CENTERS LTDA, Jorge s Imóveis e Participações Ltda, JORGES'S IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES LTDA.JORGE'S IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA, PRJ-Participações e Empreendimentos Ltda, Portada Participações Ltda, NANCY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., Brookfield Gestão de Empreendimentos Ltda. -
Vistos. Fls. 542/543: Retifico a decisão de fls. 531 para sanar erro material, devendo constar a indicação do nº correto dos autos: 0003936-37.2019.8.26.0529. Assim, defiro a penhora no rosto dos autos nº 0003936-37.2019.8.26.0529, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Santana do Parnaíba - SP, dos eventuais créditos em favor do executado José Aparecido Miranda de Castro, até o limite do débito no valor de R$ 1.819.857,53, atualizado até 22 de janeiro de 2025. SERVIRÁ A PRESENTE POR TERMO DE PENHORA Nos termos do Parecer 606/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, cientifique-se o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Santana do Parnaíba - SP, quanto ao ato de constrição, solicitando-se que sejam feitas as anotações necessárias de modo a observá-lo futuramente, reservando eventual crédito/numerário em favor do(a)(s) exequente(s) neste feito. Intime-se o executado no endereço de fl. 535 para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar eventual oposição. Servirá o presente, por cópia digitada como Ofício, devendo a Serventia providenciar o necessário para seu encaminhamento. Intime-se.