Procedimento Comum CívelAposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIOProcedimento Comum Cível
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/02/2019
Valor da Causa
R$ 52.436,64
Órgão julgador
01 Civel de Rio Claro
Partes do Processo
ANTONIO CARLOS BUENO
CPF
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
Reu
SERGIO PIMENTA COSTA
CPF
TERCEIRO
CHEMSON LTDA
TERCEIRO
TIGRE S. A.
TERCEIRO
Advogados / Representantes
DANIEL MARQUES DOS SANTOS
OAB/SP 264811·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA
OAB/SP 170592·CPF·Representa: Réu
HUGO DANIEL LAZARIN
OAB/SP 350769·CPF·Representa: Réu
LEANDRO HENRIQUE DE CASTRO PASTORE
OAB/SP 206809·CPF·Representa: Réu
LUIZ OTAVIO PILON DE MELLO MATTOS
OAB/SP 207183·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao TRF3 processada) para destino
08/08/2025, 18:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Tribunal Regional Federal – TRF3 - Reexame Necessário e Apelação – Processo Digital) para destino
08/08/2025, 09:05
Recebidos os Autos da Justiça Federal
08/08/2025, 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Tribunal Regional Federal – TRF3 - Reexame Necessário e Apelação – Processo Digital) para destino
28/07/2025, 15:18
Expedição de Certidão.
28/07/2025, 15:17
Expedição de Certidão.
25/07/2025, 14:39
Juntada de Petição de Contra-razões
17/07/2025, 14:11
Certidão de Publicação Expedida
15/07/2025, 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/07/2025, 10:02
Expedição de Certidão.
14/07/2025, 09:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
14/07/2025, 09:56
Conclusos para despacho
10/07/2025, 16:34
Expedição de Certidão.
07/07/2025, 22:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
29/04/2025, 18:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Daniel Marques dos Santos (OAB 264811/SP) Processo 1001484-94.2019.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Carlos Bueno -
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I do CPC; DECLARO como atividade exercida em tempo especial os períodos de 05/05/1988 a 19/06/1989, de 21/06/1989 a 20/04/1990 e de 03/05/1993 a 05/10/1988 devendo o INSS averbar no cadastro do autor; CONDENO o INSS a REVISAR a RMI do benefício do autor para a inclusão do tempo de serviço especial ora reconhecido, que deve ser acrescido aos períodos já computados pelo réu, devido desde a data da citação; CONDENO o INSS a pagar a diferença entre o valor revisado e o pago, desde a citação até a revisão; os atrasados serão pagos em parcela única, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora legais desde a citação, observado o artigo 1º F da Lei 9494/97, aplicando-se as regras do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sucumbente, arcará o réu com honorários advocatícios que deverão ser definidos na liquidação do julgado, nos termos dos parágrafos 3º e 4º do art. 85 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 496, I do Código de Processo Civil, bem como da Súmula 490 do STJ, decorrido o prazo para eventual recurso voluntário, remetam-se os autos ao TRF3.
28/04/2025, 00:00
Documentos
Despacho
•14/07/2025, 09:56
Sentença
•24/04/2025, 15:58
Expedição de Certidão.
28/07/2025, 15:17
Expedição de Certidão.
25/07/2025, 14:39
Juntada de Petição de Contra-razões
17/07/2025, 14:11
Certidão de Publicação Expedida
15/07/2025, 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/07/2025, 10:02
Expedição de Certidão.
14/07/2025, 09:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
14/07/2025, 09:56
Conclusos para despacho
10/07/2025, 16:34
Expedição de Certidão.
07/07/2025, 22:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
29/04/2025, 18:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Daniel Marques dos Santos (OAB 264811/SP) Processo 1001484-94.2019.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Carlos Bueno -
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I do CPC; DECLARO como atividade exercida em tempo especial os períodos de 05/05/1988 a 19/06/1989, de 21/06/1989 a 20/04/1990 e de 03/05/1993 a 05/10/1988 devendo o INSS averbar no cadastro do autor; CONDENO o INSS a REVISAR a RMI do benefício do autor para a inclusão do tempo de serviço especial ora reconhecido, que deve ser acrescido aos períodos já computados pelo réu, devido desde a data da citação; CONDENO o INSS a pagar a diferença entre o valor revisado e o pago, desde a citação até a revisão; os atrasados serão pagos em parcela única, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora legais desde a citação, observado o artigo 1º F da Lei 9494/97, aplicando-se as regras do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sucumbente, arcará o réu com honorários advocatícios que deverão ser definidos na liquidação do julgado, nos termos dos parágrafos 3º e 4º do art. 85 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 496, I do Código de Processo Civil, bem como da Súmula 490 do STJ, decorrido o prazo para eventual recurso voluntário, remetam-se os autos ao TRF3.
28/04/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
25/04/2025, 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/04/2025, 00:20
Expedição de Certidão.
24/04/2025, 15:58
Julgada Procedente a Ação
24/04/2025, 15:58
Conclusos para julgamento
18/02/2025, 12:34
Juntada de Ofício
14/01/2025, 16:23
Expedição de Certidão.
14/01/2025, 16:21
Conclusos para decisão
14/01/2025, 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/01/2025, 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/01/2025, 16:39
Certidão de Publicação Expedida
09/01/2025, 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/01/2025, 00:20
Expedição de Certidão.
07/01/2025, 18:56
Proferido Despacho de Mero Expediente
07/01/2025, 18:56
Conclusos para despacho
07/01/2025, 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/12/2024, 22:45
Juntada de Outros documentos
02/12/2024, 08:51
Expedição de Certidão.
22/11/2024, 15:28
Certidão de Publicação Expedida
13/11/2024, 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/11/2024, 05:50
Expedição de Certidão.
11/11/2024, 16:18
Proferido Despacho de Mero Expediente
11/11/2024, 16:17
Conclusos para despacho
11/11/2024, 12:46
Conclusos para despacho
11/11/2024, 12:44
Conclusos para despacho
05/09/2024, 15:12
Processo Desarquivado Com Reabertura
05/09/2024, 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/08/2024, 14:09
Arquivado Definitivamente
24/05/2019, 13:04
Certidão de Publicação Expedida
25/04/2019, 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/04/2019, 13:55
Expedição de Certidão.
23/04/2019, 11:39
Proferido Despacho de Mero Expediente
23/04/2019, 11:38
Conclusos para despacho
17/04/2019, 17:34
Juntada de Outros documentos
16/04/2019, 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/04/2019, 18:41
Certidão de Publicação Expedida
11/04/2019, 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/04/2019, 14:07
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
09/04/2019, 14:26
Juntada de Outros documentos
09/04/2019, 14:25
Juntada de Ofício
26/03/2019, 12:56
Expedição de Certidão.
26/03/2019, 12:55
Juntada de Petição de Contestação
25/03/2019, 15:14
Juntada de Outros documentos
19/03/2019, 13:53
Expedição de Carta precatória.
11/03/2019, 11:45
Certidão de Publicação Expedida
06/03/2019, 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/03/2019, 12:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
28/02/2019, 14:32
Conclusos para decisão
27/02/2019, 10:41
Certidão de Publicação Expedida
27/02/2019, 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
26/02/2019, 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
26/02/2019, 13:12
Expedição de Certidão.
26/02/2019, 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/02/2019, 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino