Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elvis Thiago Arariba dos Santos (OAB 423011/SP) Processo 1501347-68.2023.8.26.0137 - Execução Fiscal - Exectdo: Alvaro Denardi -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos em sede de exceção de pré-executividade para reconhecer a nulidade da CDA e extinguir o presente feito executivo (Arts. 485, IV, e 803, I, do Código Processual Civil). Em função da sucumbência, a parte exequente pagará as despesas processuais e honorários advocatícios nos patamares percentuais mínimos definidos no art. 85, § 3º, do Código Processual Civil, calculados sobre o valor da causa. Sentença não sujeita ao reexame necessário.