Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernando Donizeti de Oliveira (OAB 338160/SP) Processo 1000227-13.2024.8.26.0137 - Monitória - Reqte: Fernando Donizeti de Oliveira, Fernando Donizeti de Oliveira -
Vistos. Fl. 54: HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Se a homologação do acordo ocorreu antes de proferida sentença, dispenso as partes do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, consoante artigo 90, § 3º, do CPC. Se a homologação do acordo ocorreu após proferida sentença, eventuais custas e despesas processuais remanescentes ficam na forma pactuada, ou, se não houver pactuação, deverão ser repartidas igualmente entre as partes, consoante artigo 90, §2º, do CPC. Face à preclusão lógica, inexiste interesse recursal. Sentença com trânsito nessa data. Arquivem-se os autos, com extinção e baixa definitiva no SAJ - movimentação 61.615. Expeça-se certidão de honorários para os patronos atuantes pelo Convênio DPE/OAB, se o caso. P.I.C.